Acórdão nº 001906 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Julho de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSALVIANO DE SOUSA
Data da Resolução13 de Julho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART437 ART217 N2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART113.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1892 DE 1988/06/09.

Sumário : I - Não e reconhecido valor juridico a figura do despedimento tacito por abandono do lugar. O abandono do lugar apenas consentira a rescisão do contrato de trabalho mediante a instauração de processo disciplinar com base em faltas injustificadas ao trabalho. II - O encerramento definitivo de estabelecimentos bancarios, por disposição legislativa do pais onde se situavam, não faz caducar os contratos de trabalho se a entidade patronal puder conservar, ao seu serviço, os trabalhadores, noutro ou noutros estabelecimentos...

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