Acórdão nº 001929 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLICINO CASEIRO
Data da Resolução03 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.

Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N1 N3 N6 BL. D DE 1907/10/21 ART1. D 188/84 DE 1984/06/05 ART2 B ART45. DL 37750 DE 1950/02/04 ART5. PORT 633/71 DE 1971/11/19. CCOM888 ART433. DL 49/85 DE 1985/02/27.

Sumário : I - As pensões devidas por acidente de trabalho serão calculadas como se determina no n. 1 da Base XXIII da Lei n. 2127 com base na retribuição auferida no dia do acidente, se esta representar a retribuição normalmente recebida pela vitima. II - Nos termos do n. 6 da mesma base "em nenhum caso a retribuição podera ser inferior a que resulta da lei, de despacho de regulamentação de trabalho ou de convenção colectiva. III - E em função do salario diario que devem ser calculadas as pensões devidas ao trabalhador na qualidade de beneficiario. IV - A recorrente Mutua dos Pescadores e uma...

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