Acórdão nº 001941 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Junho de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução30 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

LegislaÁ„o Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART21 ART25 N1 B C F N2.

Sum·rio : I - O trabalhador pode rescindir o contrato sem observancia de aviso previo, nos casos referidos nas diversas alineas do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75. II - A cessaÁ„o do contrato nos termos destas alineas da ao trabalhador direito a indemnizaÁ„o de antiguidade prevista no artigo 25, n. 2 do Decreto-Lei n. 372-A/75. III -...

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