Acórdão nº 002123 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelDIAS ALVES
Data da Resolução15 de Junho de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2 ART12 N5 ART27 N2. LCT69 ART22.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1533 DE 1987/05/15.

Sumário : I - Nos termos do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, justa causa é o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível e susbsistência da relação de trabalho. II - Sob o n. 2 do mesmo artigo, faz-se o repositório exemplificativo dos factos que podem ser considerados "justa causa" de despedimento. III - Na alínea g) deste n. 2 referem-se as faltas injustificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa...

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