Acórdão nº 002197 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelSALVIANO DE SOUSA
Data da Resolução30 de Junho de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

LegislaÁ„o Nacional: DL 398/83 DE 1983/12/02 ART2 N1 ART3 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12.

JurisprudÍncia Nacional: AC RL DE 1983/05/16 IN CJ VIII T3 PAG200. AC RC DE 1988/05/10 IN CJ XIII PAG124. AC STJ PROC2049 DE 1989/03/17.

Sum·rio : I - Determina a suspens„o do contrato de trabalho o impedimento tempor·rio por facto n„o imput·vel ao trabalhador que se prolongue por mais de um mÍs, nomeadamente o serviÁo militar, obrigatÛrio, doenÁa ou acidente. II - Durante a reduÁ„o ou suspens„o mantÍm-se os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que n„o pressuponham a efectiva prestaÁ„o de trabalho...

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