Acórdão nº 002213 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARIO AFONSO
Data da Resolução15 de Novembro de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART11 ART15. DL 304/75 DE 1975/06/20 ART1 N1 ART2 ART3 ART5. LCT69 ART21 N1 C.

Sumário : I - Em matéria de competência internacional dos tribunais de trabalho, vigora o princípio da territorialidade, pelo que tendo o Autor domicílio em Portugal, onde se situa o seu local de trabalho, os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer da acção apesar do objecto da lide respeitar a factos ocorridos em Moçambique. II - Os trabalhadores que permaneceram nas ex-Províncias Ultramarinas, integrando o chamado "Quadro de Cooperantes", mantiveram a qualidade de funcionários das empresas a que se...

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