Acórdão nº 002248 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelDIAS ALVES
Data da Resolução03 de Novembro de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

LegislaÁ„o Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART24 N1.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1985/05/28 IN AD N286 PAG1164.

Sum·rio : I - O artigo 4 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, estabelece com car·cter taxativo, os casos de cessaÁ„o do contrato individual de trabalho, entre os quais a rescis„o por iniciativa do trabalhador. II - Este tem o direito de rescindir o contrato, por decis„o unilateral, devendo comunic·-lo, por escrito, com aviso prÈvio de dois meses - artigo 24, n. 1 do Citado diploma - que ser· reduzido a um mÍs, se o trabalhador tiver menos de dois anos de serviÁo. III - Tendo o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT