Acórdão nº 002293 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Janeiro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelSALVIANO DE SOUSA
Data da Resolução17 de Janeiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.

LegislaÁ„o Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 A ART12 N1 N2 N3. LCT69 ART39 N1 ART86 ART20 N1 C. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART11 N1.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ PROC2258 DE 1989/12/14. AC STJ DE 1982/06/18 IN AD N251 PAG1457. AC STJ PROC2089 DE 1989/04/19. AC STJ PROC2133 DE 1989/05/30.

Sum·rio : I - Da conjugaÁ„o do n. 1 do artigo 39 da L.C.T. e do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 409/71, resulta que n„o seria possÌvel, ‡ entidade patronal, alterar o hor·rio de trabalho, sem o acordo , quando: -Tendo sido contratado expressamente para um determinado hor·rio ; -Um instrumento de regulamentaÁ„o colectiva a proÌba. II - O trabalho nocturno È extraordin·rio e, como tal, de car·cter experimental e transitÛrio, pelo que n„o entra no conceito de retribuiÁ„o (artigo 86 da L.C.T.) III - A ordem dada, se n„o se mostra contr·ria aos direitos e garantias do...

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