Acórdão nº 002302 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Fevereiro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARIO AFONSO
Data da Resolução23 de Fevereiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CONST82 ART53. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9 ART11 N1 ART12 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG264. AC STJ DE 1985/02/22 IN BMJ N364 PAG720. AC STJ DE 1989/02/15 IN AD N331 PAG991. AC STJ DE 1989/05/19 IN AD N334 PAG1292. AC STJ DE 1986/11/14 IN AD N312 PAG1609.

Sumário : I - Da nota de culpa, em processo disciplinar, deve constar a descrição dos comportamentos infraccionais imputados ao trabalhador, fazendo-se, designadamente, a narração do circunstancialismo de tempo, modo e lugar em que os factos concretos subsumiveis ao conceito de infracção ocorreram, pois so deste modo se coloca o trabalhador arguido em condições de poder exercer o seu direito de defesa; II - O processo disciplinar não viola o principio da defesa, desde que o trabalhador arguido, a despeito das deficiencias da nota...

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