Acórdão nº 002402 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSALVIANO DE SOUSA
Data da Resolução30 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

LegislaÁ„o Nacional: L 48/77 DE 1977/07/11 ART11 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2 A. CCIV66 ART224. LCT69 ART20 N1 C N2 ART39 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 A.

Sum·rio : I - A resposta a nota de culpa constitui uma declaraÁ„o recepticia que carece de ser dada a conhecer ao destinatario; e eficaz logo que chegue ao poder do destinatario ou dele e conhecida - artigo 224 do Codigo Civil. II - Se o trabalhador so coloca essa resposta no correio no dia em que terminava o prazo para a sua apresentaÁ„o e ela so chega ao conhecimento da entidade patronal no dia imediato, tem de concluir-se que a apresentaÁ„o ocorreu fora do tempo util. III - Constitui...

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