Acórdão nº 002909 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelJAIME DE OLIVEIRA
Data da Resolução08 de Maio de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART19 D ART36 N3 ART42 N1.

Sumário : I - Para saber se ha lugar a aplicação do disposto no n. 3 do artigo 36 da Lei do Contrato de Trabalho, havera que averiguar se o investimento feito pela empresa, com a valorização profissional do Reu seu trabalhador, se deve qualificar de excepcional, ou antes correspondeu ao dever geral dos empregadores de contribuirem para a elevação do nivel de produtividade dos seus trabalhadores (artigo 19 alinea d) ou de proporcionar a estes, meios de formação e aperfeiçoamento profissional (artigo 42 n. 1). II - Reveste caracter excepcional a frequencia de estagios e a participação em seminarios levados a efeito em Instituições...

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