Acórdão nº 002983 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 1991 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CASTELO PAULO |
Data da Resolução | 30 de Outubro de 1991 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N3 ART12 N2 N5 N6 ART31 N1. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N1 B. CPC67 ART273 ART660 N2 ART664 ART722 N2 ART729 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART27 N3 A. LCT69 ART73 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC2703 DE 1991/05/29. AC STJ DE 1989/11/29 IN AD N340 PAG547. ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/18. AC STJ PROC2679 DE 1991/05/15. AC STJ PROC3022 DE 1991/07/03. AC STJ DE 1987/05/15 IN AD N310 PAG1365. AC STJ DE 1988/05/26 IN AD N323 PAG1459. AC STJ DE 1989/11/10 IN AD N339 PAG417. AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG432. AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG720. AC STJ DE 1985/11/22 IN BMJ N351 PAG263. AC STJ DE 1987/05/15 IN AD N310 PAG1365.
Sumário : I - Os prazos estabelecidos nas clausulas do ACT do sector bancario, que se referem a actuação das pessoas que intervem no processo disciplinar, não tem natureza peremptoria, não extinguindo o direito de punir e, por essa razão não tem a natureza dos prazos de prescrição. II - Aqueles prazos são apenas prazos disciplinadores da actividade processual, não acarretando o seu não cumprimento a nulidade da sanção aplicada. III - Do mesmo modo, não tem a natureza extintiva os prazos concedidos a entidade patronal, competente para aplicar a pena disciplinar, tendo antes igualmente natureza meramente disciplinadora. IV - As verdadeiras nulidades insupriveis em processo disciplinar são a falta de audiencia do arguido ou a omissão de qualquer diligencia que comprometa gravemente a sua defesa no decurso da sua tramitação. V - O n. 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75 estabelece apenas uma presunção juris tantum e o prazo de 30 dias nele fixado, conjugado com o disposto no n. 5 do mesmo artigo, constitui somente uma das circunstancias do caso que deve ser ponderada em conjugação com outras. VI - Compete as instancias...
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