Acórdão nº 002983 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCASTELO PAULO
Data da Resolução30 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N3 ART12 N2 N5 N6 ART31 N1. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N1 B. CPC67 ART273 ART660 N2 ART664 ART722 N2 ART729 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART27 N3 A. LCT69 ART73 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC2703 DE 1991/05/29. AC STJ DE 1989/11/29 IN AD N340 PAG547. ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/18. AC STJ PROC2679 DE 1991/05/15. AC STJ PROC3022 DE 1991/07/03. AC STJ DE 1987/05/15 IN AD N310 PAG1365. AC STJ DE 1988/05/26 IN AD N323 PAG1459. AC STJ DE 1989/11/10 IN AD N339 PAG417. AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG432. AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG720. AC STJ DE 1985/11/22 IN BMJ N351 PAG263. AC STJ DE 1987/05/15 IN AD N310 PAG1365.

Sumário : I - Os prazos estabelecidos nas clausulas do ACT do sector bancario, que se referem a actuação das pessoas que intervem no processo disciplinar, não tem natureza peremptoria, não extinguindo o direito de punir e, por essa razão não tem a natureza dos prazos de prescrição. II - Aqueles prazos são apenas prazos disciplinadores da actividade processual, não acarretando o seu não cumprimento a nulidade da sanção aplicada. III - Do mesmo modo, não tem a natureza extintiva os prazos concedidos a entidade patronal, competente para aplicar a pena disciplinar, tendo antes igualmente natureza meramente disciplinadora. IV - As verdadeiras nulidades insupriveis em processo disciplinar são a falta de audiencia do arguido ou a omissão de qualquer diligencia que comprometa gravemente a sua defesa no decurso da sua tramitação. V - O n. 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75 estabelece apenas uma presunção juris tantum e o prazo de 30 dias nele fixado, conjugado com o disposto no n. 5 do mesmo artigo, constitui somente uma das circunstancias do caso que deve ser ponderada em conjugação com outras. VI - Compete as instancias...

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