Acórdão nº 003000 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Abril de 1991 (caso NULL)

Data03 Abril 1991
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: JOSE JOÃO ABRANTES IN DO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO PAG56 PAG64. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG222.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 ART2 N1 ART3 N1 ART8 N2. CCIV66 ART342 N1 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41.

Sumário : I - O contrato de trabalho a prazo foi admitido pela nossa legislação, primeiramente pelo decreto-lei n. 781/76 de 28 de Outubro, e depois, sob a designação de contrato de trabalho a termo, pelos artigos 41 e seguintes do decreto-lei n. 64-A/89 de 27 de Fevereiro. II - No dominio daquele primeiro diploma, são requisitos da validade do contrato de trabalho a prazo: a) termo certo b) razão objectiva que justifique a sua estipulação (apenas para os contratos por prazo inferior a 6 meses); c) redução a escrito. III - Sendo a temporabilidade do...

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