Acórdão nº 004219 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALMEIDA DEVEZA
Data da Resolução08 de Novembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CONST82 ART13 ART53 N1. CPC67 ART668 N1 D ART712 ART722 ART729. CCIV66 ART255 N1 ART256 ART342 N1 ART483 N1 ART496 N1. CPT81 ART72 N1. LCT69 ART19 C D ART23 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART8 N4.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/14 IN AD N313 PAG138. AC STJ DE 1988/11/25 IN AD N326 PAG264. AC STJ DE 1992/11/04 IN BMJ N421 PAG279. AC STJ DE 1993/05/26 IN CJ TII PAG287. AC STJ DE 1993/09/22 IN CJ ANOI TIII PAG269. AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ ANOII TII PAG274.

Sumário : I - Em processo de trabalho, a arguição de nulidade da sentença terá de ser feita no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não poder ser conhecida. II - O empregador não pode deixar de facultar ao trabalhador os meios indispensáveis à sua ocupação como forma de realização pessoal e profissional, não devendo colocá-lo em situação humilhante. III - A violação, por parte do empregador, dos deveres atrás referenciados é susceptível de o fazer incorrer na obrigação de reparar os danos não patrimoniais daí resultantes. IV - Tendo o Autor e o Sindicato Réu celebrado um acordo no sentido da...

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