Acórdão nº 004248 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução23 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: M PINTO TEOR GER DIR CIV 1976 PAG479.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART38 ART43 N2 N3 ART45 N1 N2.

Sumário : I - Decretada a suspensão do despedimento, mantem-se em vigor o contrato de trabalho, tal como se o despedimento não tivesse sido promovido pela entidade patronal, permanecendo os direitos e as obrigações que para ambas as partes emergem do contrato de trabalho. II - A suspensão fica sem efeito se improceder a acção de impugnação do despedimento. III - Porém, esta improcedência não retroage à data do despedimento e este só a partir dessa improcedência se torna eficaz, pois até esse momento o contrato produzia os seus efeitos jurídicos e, nomeadamente...

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