Acórdão nº 004439 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelMATOS CANAS
Data da Resolução05 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 ART36 ART39.

Sumário : I - Sendo a Ré uma empresa com individualidade própria, bem como as outras onde o Autor trabalhava, sem que se prove que sejam associadas, constituindo uma única entidade jurídica, cada uma dessas empresas terá de suportar os custos próprios com o trabalho do Autor, não podendo este exigir da Ré o pagamento da totalidade dessas remunerações, pois esta só era obrigada ao pagamento da remuneração que lhe dizia respeito. II - Também não se provando que o salário do Autor fosse diferente do que consta dos recibos e, portanto, também não se provando que a Ré não tivesse pago à Segurança Social o...

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