Acórdão nº 00A1867 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 2001 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ARMANDO LOURENÇO |
Data da Resolução | 12 de Julho de 2001 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
ACORDAM , EM PLENÁRIO, AS SECÇÕES CÍVEIS DO S.T.J.: Em 11/9/95 , foi publicada , no DR , a declaração de utilidade pública , de uma parcela , a destacar da herdade "X", descrita como " terreno com área de 42.594 m2 , que fica a confrontar do N. com restante prédio , do S. com E.N.114 , do E. com .... e do W. com .... ." O expropriante era a A e o expropriado B. Em 22/11/95 , a A tomou , administrativamente , posse da parcela. Por laudo , de 23/8/96 , os árbitros fixaram o valor da indemnização em 19189530 escudos. Sendo 18177480 escudos do valor do terreno e 1012050 escudos de benfeitorias. Em 7/3/97, a A, depositou o valor arbitrado. Em 17/3/97 , a A, remeteu o processo a tribunal. Em 19/3/ 97 , o juiz adjudicou a parcela. Em 14/4/97 , a A, interpôs recurso , tendo pugnado pela fixação do valor de 9391960 escudos do terreno e concordado com o valor das benfeitorias. Valor total: 10404010 escudos. Em 17/4/97, o senhor Juiz atribuiu, ao expropriado, "o montante sobre o qual se verifica acordo (10404010 escudos) a retirar do montante depositado à ordem do tribunal , sem prejuízo da retenção da quantia provável das custas do processo." Em 18/4/97, o despacho foi notificado ao expropriado. Em resposta, o expropriado pugna pela manutenção do resultado da arbitragem. Subordinadamente, para o caso de proceder a valoração do terreno proposta pela A, pede um aumento de valoração das benfeitorias e uma indemnização por desvalorização da parcela não expropriada. Na sentença manteve-se o valor das benfeitorias e atribui-se , ao terreno, o valor de 9850600 escudos. Valor total: 10862650 escudos. O expropriado interpôs recurso. Aí diz: O valor da indemnização devia ser actualizado; O valor do terreno devia ser 19653157 escudos; O valor do moinho nunca menos de 2200000 escudos; O valor das restantes benfeitorias 340050 escudos; O valor da indemnização por desvalorização da parte sobrante nunca devia ser fixado em menos de 5% do somatório dos valores anteriores. Em 28/1/99, foi entregue ao expropriado o precatório cheque de 9404010 escudos Por acórdão, de 13/1/2000, foi decidido: Atribuir o valor de 500000 escudos à desvalorização da parcela sobrante, valor já actualizado; Manter os valores da sentença. No que toca à actualização dos valores da sentença , foi dito: "Verifica-se que a importância de 10404010 escudos atribuída ao apelante e sobre a qual houve acordo foi oportunamente depositada e o seu levantamento autorizado..... ." A actualização determinada pelo artº 23º nº1 do Cod. Exp. de 1991 , "...é independente de ter sido efectuado o depósito... ." "...fixando-se assim em 11362650 escudos ( 10862650 escudos + 500000 escudos) o total da indemnização que lhe é devida, dos quais 10862650 escudos sujeitos a actualização desde 11/9/95 até esta data, em função do índice de...
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