Acórdão nº 00B363 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Maio de 2000 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SOUSA INÊS |
Data da Resolução | 16 de Maio de 2000 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, instaurou acção executiva contra B, para haver dele o pagamento da quantia de cento e seis milhões quinhentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta escudos, a qual, distribuída à terceira Secção do Sexto Juízo do Tribunal Cível da Comarca do Porto, ali tomou o nº 393/98. No decurso da execução foi penhorado metade de um prédio urbano, sito na Av.ª Camilo, n.ºs 315 a 319, em Bonfim, Porto, descrito sob o n.º 52244, no livro nº B-147, secção 1, da Primeira Conservatória do Registo Predial do Porto. Esta penhora foi averbada à inscrição de um arresto efectuada a 28 de Setembro de 1988. Porém, anteriormente, a 25 de Setembro de 1997, havia sido inscrita sobre o mesmo prédio (todo) uma penhora no âmbito de outra acção executiva, pendente na Terceira Secção do Segundo Juízo do Tribunal Cível da Comarca do Porto, com o nº 1173/96, movida por "Banco C" contra o mesmo executado. O executado deduziu embargos de executado. Entretanto, corria seus termos uma outra acção, na Terceira Secção do Terceiro Juízo do Tribunal Cível da Comarca do Porto, com o nº 1317/95. Ora, a 3 de Maio de 1999, na aludida acção executiva 393/98 da Terceira Secção do Sexto Juízo do Tribunal Cível da Comarca do Porto - aquela de onde viria a ser extraído o presente recurso de agravo - aquele Tribunal proferiu o seguinte despacho: Atento o teor da transacção celebrada pelas partes no apenso de embargos de executado, o pedido exequendo fica modificado em conformidade com o ali acordado pelas partes e, em consequência, suspendo os termos da presente execução até à liquidação da quantia exequenda nos termos da decisão definitiva que vier a ser proferida na aludida acção ordinária que corre termos na 3ª Secção do 3º Juízo Cível deste Tribunal sob o processo nº 1317/95, sem prejuízo de poder vir a ser ordenada a penhora da quota social requerida cuja decisão está dependente do recurso de agravo interposto - artigos 276º, nº 1, alínea c), e 284º, nº 1, alínea c), do CPC. Sempre nesta mesma acção, a 20 de Maio de 1999, a exequente juntou certidão do teor das descrições prediais e de todas as inscrições em vigor a respeito de todos os prédios penhorados, incluindo o acima aludido. E, do mesmo passo, a exequente requereu a sustação desta acção executiva em relação à metade do prédio descrito sob o nº 52244, do livro B-147, secção 1, da Primeira Conservatória do Registo Predial do Porto, com fundamento da penhora obtida pelo Banco C, na...
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