Acórdão nº 00B363 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Maio de 2000 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA INÊS
Data da Resolução16 de Maio de 2000
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, instaurou acção executiva contra B, para haver dele o pagamento da quantia de cento e seis milhões quinhentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta escudos, a qual, distribuída à terceira Secção do Sexto Juízo do Tribunal Cível da Comarca do Porto, ali tomou o nº 393/98. No decurso da execução foi penhorado metade de um prédio urbano, sito na Av.ª Camilo, n.ºs 315 a 319, em Bonfim, Porto, descrito sob o n.º 52244, no livro nº B-147, secção 1, da Primeira Conservatória do Registo Predial do Porto. Esta penhora foi averbada à inscrição de um arresto efectuada a 28 de Setembro de 1988. Porém, anteriormente, a 25 de Setembro de 1997, havia sido inscrita sobre o mesmo prédio (todo) uma penhora no âmbito de outra acção executiva, pendente na Terceira Secção do Segundo Juízo do Tribunal Cível da Comarca do Porto, com o nº 1173/96, movida por "Banco C" contra o mesmo executado. O executado deduziu embargos de executado. Entretanto, corria seus termos uma outra acção, na Terceira Secção do Terceiro Juízo do Tribunal Cível da Comarca do Porto, com o nº 1317/95. Ora, a 3 de Maio de 1999, na aludida acção executiva 393/98 da Terceira Secção do Sexto Juízo do Tribunal Cível da Comarca do Porto - aquela de onde viria a ser extraído o presente recurso de agravo - aquele Tribunal proferiu o seguinte despacho: Atento o teor da transacção celebrada pelas partes no apenso de embargos de executado, o pedido exequendo fica modificado em conformidade com o ali acordado pelas partes e, em consequência, suspendo os termos da presente execução até à liquidação da quantia exequenda nos termos da decisão definitiva que vier a ser proferida na aludida acção ordinária que corre termos na 3ª Secção do 3º Juízo Cível deste Tribunal sob o processo nº 1317/95, sem prejuízo de poder vir a ser ordenada a penhora da quota social requerida cuja decisão está dependente do recurso de agravo interposto - artigos 276º, nº 1, alínea c), e 284º, nº 1, alínea c), do CPC. Sempre nesta mesma acção, a 20 de Maio de 1999, a exequente juntou certidão do teor das descrições prediais e de todas as inscrições em vigor a respeito de todos os prédios penhorados, incluindo o acima aludido. E, do mesmo passo, a exequente requereu a sustação desta acção executiva em relação à metade do prédio descrito sob o nº 52244, do livro B-147, secção 1, da Primeira Conservatória do Registo Predial do Porto, com fundamento da penhora obtida pelo Banco C, na...

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