Acórdão nº 01A4040 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Fevereiro de 2001 (caso NULL)

Data13 Fevereiro 2001
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA"A" em 3/11/95 intentou acção ordinária contra Transportes B - Sociedade de Viagens de Peniche, Ldª., e C, Grupo Segurador, MSA., pedindo a sua condenação solidária no pagamento da quantia de 3.500.000$00 porque enquanto passageiro de um navio da 1ª Ré, sofreu danos pessoais em consequência da colisão entre esse navio e um outro devido a negligência do mestre da embarcação. O processo correu termos com contestação das Rés, que, além do mais invocaram a prescrição, tendo também a 1ª Ré requerido a intervenção principal provocada da Sociedade D., por ter sido co-responsável pelo sinistro, tendo esta contestado e arguido também a prescrição. A Autora replicou defendendo-se da deduzida excepção. Saneado e condensado o processo, realizou-se o julgamento, e, posteriormente, foi proferida sentença a dar por verificada a excepção de prescrição e, consequentemente, a julgar a acção improcedente e a absolver as Rés do pedido. Inconformada com tal decisão dela interpôs recurso de apelação a Autora, sem êxito, pelo que recorre agora de revista. E fá-lo mantendo a sua tese de que propôs a presente acção atempadamente, afirmando a sua convicção de que apesar das decisões proferidas nas instâncias declarando extinto o direito continua a ter razão, já que: 1 - A responsabilidade é mesmo contratual e, assim, aquele podia ser exercido enquanto decorresse o prazo de prescrição geral de 20 anos (artº 309º C. Civil), prazo esse que não decorreu, pois, o acidente teve lugar em 25/8/78 e a acção foi proposta em 3/11/95. 2 - A infecção verificada cerca do ano de 1995 e um facto novo, que desencadeia novo prazo de prescrição. Corridos os vistos cumpre decidir. Vejamos antes de mais a matéria de facto provada: - A Ré B aceitou transportar, em 25-8- 78, na embarcação "Cabo Avelar Pessoa", a A., das Berlengas para Peniche, mediante um preço previamente pago por aquela - 1°; - Na viagem de regresso das Berlengas para Peniche, e entre aquelas e o Cabo Carvoeiro, pelas 20.15 horas, a embarcação "Cabo Avelar Pessoa" colidiu com a traineira de pesca "D", estando o mar bom, mas com nevoeiro denso, o que tomava a visibilidade reduzida - A; - O comandante E, da "Cabo Avelar Pessoa", sabia que a zona onde navegava era de intenso tráfego marítimo e que nela se exigia uma navegação cuidada e vigilância permanente - B); - Perto do local onde veio a dar-se a colisão, já na zona de intenso nevoeiro, apercebeu-se de um eco de radar pela sua linha de proa, a cerca de 1 a 1,5 milhas de distância - C) - Era a traineira...

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