Acórdão nº 01S968 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 2001 (caso NULL)

Data06 Junho 2001
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: No Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia, A demandou , em acção com processo ordinário, o Centro Regional de Segurança Social do Porto, pedindo que seja condenado a pagar-lhe a quantia de 1300000 escudos, acrescida de juros à Taxa legal, perfazendo os vencidos 785000 escudos. Alegou, no essencial, que desempenhou funções de ajudante de despachante oficial de 1 de Abril de 1970 a 31 de Janeiro de 1993, ao serviço de diversos despachantes oficiais, cessando o contrato por mútuo acordo por efeito de abolição das fronteiras fiscais pela concretização do Mercado Único. O Réu é devedor de 1/3 do valor da indemnização pela cessação do contrato de trabalho (artigo 9. do DL n. 25/93, de 5 de Fevereiro), indemnização que deverá ter em conta a antiguidade do Autor na profissão e não ao serviço da última entidade patronal. Auferindo o Autor a retribuição mensal de 300000 escudos, segue-se que o Réu responderá pelo pagamento de 2300000 escudos. Como só pagou 1000000 escudos em Março de 1993, tem o Autor a receber do Réu 1300000 escudos. Contestou o Réu excepcionando a prescrição do crédito peticionado; por impugnação, aduz que não aceita o tempo de trabalho indicado pelo Autor; mas comprometendo-se a pagar-lhe a quantia reclamada se ficar provado que trabalhou ininterruptamente no sector alfandegário durante o período indicado. O Autor respondeu á matéria de excepção. Contornando posição assumida na contestação quanto à competência do Tribunal do Trabalho, o Réu apresentou-se, a fls. 33, a arguir a incompetência em razão da matéria, daquele tribunal, defendendo ser competente o Tribunal Administrativo de Círculo. Respondeu o Autor considerando competente o Tribunal do Trabalho. No despacho saneador foi desatendida a excepção de incompetência, decisão de que o Réu agravou. Foram elaborados especificação e questionário, de que o Autor reclamou, com êxito. O Autor contra-alegou o agravo. Instruída e julgada a causa, proferiu-se sentença a absolver o Réu do pedido. Sob apelação do Autor, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença recorrida - o Réu, na contra-alegação, defendeu a manutenção do julgado. Voltou o Autor a não se conformar com o decidido, recorrendo de revista que este Supremo Tribunal, pedindo a revogação do acórdão e a consequente condenação do Réu. Pelo acórdão de fls. 231 e segs., o Supremo concedeu a revista, decidindo que a antiguidade do Autor a considerar é a...

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