Acórdão nº 02A2420 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 2002 (caso NULL)

Data24 Outubro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no S.T.J.: Em 21/9/99, "A" propôs esta acção contra: 1- B, proprietária do navio Werder Bremen, com sede na Alemanha; 2- C, sociedade comercial com sede na Holanda. Pede a condenação das rés a pagar-lhe a quantia de DM 139.413,10 mais a indemnização do prejuízo de imobilização do capital posterior a 15/9/99, a liquidar em execução de sentença. Alega em resumo: Dedica-se à exploração de pedreiras de granito em Alpendorada. Exporta-os pelo cais fluvial de Sardoura no Rio Douro. Vendeu granito a uma sociedade alemã, D. A venda foi FOB e estivada em Sardoura sob o regime CAD. O comprador devia organizar o transporte fazendo comparecer o navio de sua escolha em Sardoura para aí receber a mercadoria. Deveria, ainda, contra apresentação dos documentos através do seu banco em Schwabach, aceitar uma letra cobrindo o valor da mercadoria. A 2ª ré, actuando pelo comprador informou que o navio era o Werder Bremen. A 2ª ré nomeou agente do navio a sociedade E.... Por isso, esta sociedade representou o armador, o operador e o navio quando o mesmo esteve em Sardoura. A mercadoria foi embarcada e estivada no referido navio, entre 10 e 11 de Junho de 1998. (conhecimento de embarque de 11/6/98) Conforme conhecimentos de embarque, emitidos pela E e cujos originais foram entregues á A., a mercadoria seria descarregada em Roterdão, para barcas fluviais F, sociedade com sede na Suíça, que a receberia por incumbência do comprador. Concluído o embarque e de posse dos conhecimentos de embarque, a A. entregou-os, com a demais documentação, ao B.P.S.M. com instruções para apresentar esses documentos ao banco do comprador, para aceite de uma letra pela D. As rés entregaram a mercadoria à F, sem apresentação dos originais dos conhecimentos de embarque. O comprador não levantou os ditos conhecimentos contra aceite da letra, nos termos acordados. As rés violaram o contrato de transporte ao entregarem a mercadoria sem conhecimento de embarque. Causaram - lhe prejuízos que têm de indemnizar. Contestaram as duas rés. A segunda invocou a sua ilegitimidade, e requereu a intervenção principal de E - sociedade com sede em Portugal. A 1ª ré foi absolvida da instância. No saneador foi decidido que o Tribunal Marítimo de Lisboa era internacionalmente competente. Fez-se o seguinte discurso: A 1ª questão a ser abordada "é a de saber, face ao pedido e causa de pedir, se estamos perante uma acção que convoca a apreciação da observância das regras de um contrato ou em que...

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