Acórdão nº 02A2602 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Outubro de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LOPES PINTO |
Data da Resolução | 08 de Outubro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", accionou B, a fim desta, por força do contrato de seguro do ramo ... Industrial celebrado entre ambas, lhe pagar 3.997.206$00, valor dos prejuízos sofridos pela inundação provocada por acção das águas e granizo, acrescido de IVA à taxa de 17% e de juros de mora vencidos, contabilizados em 679.525$00, e vincendos. Contestando, excepcionou a ré a resolução do contrato, por falta de pagamento do prémio, a qual foi reconhecida pela própria autora e impugnou o montante dos danos. Replicando, a ré negou ter recebido o aviso enviado pela ré a comunicar que se o prémio não fosse liquidado o contrato ficaria automaticamente resolvido, decorridos 60 dias, em 98.11.30. Prosseguindo o processo até final, improcedeu a acção por sentença confirmada pela Relação. Novamente inconformada, pediu revista concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações - - provou-se o valor dos prejuízos - 2.165.060$00 - e que o representante da ré recebeu o prémio de seguro em vencimento não tendo, por lapso, procedido ao seu pagamento; - a ré não provou, como lhe competia, que enviou o aviso indicando o valor do prémio a pagar e a data em que o devia ser feito, - nem que o recibo tenha sido devolvido nos 8 dias seguintes; - responsável perante a recorrida é apenas o seu representante; - violado o disposto nos arts. 258 e 342-2 CC e 4-1 e 5-3 do dec-lei 105/94, de 23.04. Contraalegando, pugnou a ré pela confirmação do acórdão. Colhidos os vistos. Matéria de facto considerada provada pelas instâncias - a)- a autora celebrou com a ré um contrato de seguro, do ramo ... Industrial, com efeitos a partir de 98.07.30 e subordinado às condições gerais da apólice nº 00992283, constantes de fls. 4 a 12 dos autos; b)- o objecto do seguro e local de risco eram constituídos pelas instalações da autora, ao tempo local da sua sede, sita na rua ..... -, Vila Nova de Famalicão; c)- em 99.09.01, as instalações da autora, por acção das águas e granizo que por essa altura caíram com anormal intensidade, foram total e completamente inundadas; d)- nos termos acordados, deveria a autora, em 98.07.30, pagar o prémio no valor de 145.574$00; e)- a ocorrência referida na al. c) provocou danos no valor de, pelo menos, 2.165.066$00; f)- a autora não pagou o prémio referido na al. d); g)- a ré emitiu aviso datado de 98.09.16 que enviou à autora comunicando que o prémio do contrato referido na al . a) se encontrava a pagamento e que não sendo efectuado...
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