Acórdão nº 02A3450 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO MONTEIRO
Data da Resolução21 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - "A", intentou acção de divórcio litigioso contra seu marido B

Alegou que o marido, alcoólico dependente, a maltrata fisicamente e a injuria com frequência, além de que não contribui para o sustento e manutenção da filha de ambos

Contestando, o réu impugna os factos invocados e sustenta que a mulher deixou de viver e partilhar a vida em comum

O processo prosseguiu termos, tendo tido lugar audiência de discussão e julgamento, sendo proferida sentença que decretou a dissolução do casamento por divórcio e declarou o réu único culpado, condenando-o ainda como litigante de má fé

Apelou o réu

O Tribunal da Relação confirmou o decidido

Inconformado, recorre o réu para este Tribunal

Formula as seguintes conclusões: - As respostas dadas aos quesitos 2º, 3º, 4º e 5º contêm matéria conclusiva e/ou opinativa; - Não foram dados factos provados que permitissem concretizar no tempo, que tenha ocorrido nos dois anos antes da propositura da acção; - Não se provou a culpa do réu, no desencadear desses factos; - A autora deixou de partilhar a vida em comum com o réu, deixou de dormir na mesma cama, no mesmo quarto, manter trato sexual, deixou de confeccionar e tomar refeições com o réu; - O réu não litigou de má fé; - Por erro de interpretação e/ou aplicação, não foram correctamente observados e aplicados os comandos legais previstos nos artigos 1779º, 1780, alínea a) e 1786º do CC e artigo 456º do CPC

Contra-alegando a autora defende a manutenção do decidido

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. II - Vem dado como provado: Autora e réu contraíram entre si casamento católico, com convenção antenupcial em que adoptaram o regime de comunhão geral de bens, no dia 15.08.81; Desse casamento existe uma filha, de nome C, nascida em 25.09.82; Após contraírem entre si matrimónio, autora e réu foram residir para o lugar de Lameira, para uma parte da casa pertença dos pais da autora; Após o casamento autora e réu começaram a desentender-se; Pois o réu começou a embriagar-se com muita frequência; E a causar mau viver entre ambos; Durante vários anos a autora sofreu o mau viver referido; O réu maltratou fisicamente a autora, tendo-lhe apertado o pescoço; Pelo menos uma vez, a autora refugiou-se em casa de uma vizinha, depois de o réu a ter maltratado fisicamente e de lhe ter derramado óleo ou azeite pela cabeça; Por mais de uma vez o réu chamou "puta" à autora; Pelo menos uma vez o réu disse que a autora...

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