Acórdão nº 02A3450 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | PINTO MONTEIRO |
Data da Resolução | 21 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - "A", intentou acção de divórcio litigioso contra seu marido B
Alegou que o marido, alcoólico dependente, a maltrata fisicamente e a injuria com frequência, além de que não contribui para o sustento e manutenção da filha de ambos
Contestando, o réu impugna os factos invocados e sustenta que a mulher deixou de viver e partilhar a vida em comum
O processo prosseguiu termos, tendo tido lugar audiência de discussão e julgamento, sendo proferida sentença que decretou a dissolução do casamento por divórcio e declarou o réu único culpado, condenando-o ainda como litigante de má fé
Apelou o réu
O Tribunal da Relação confirmou o decidido
Inconformado, recorre o réu para este Tribunal
Formula as seguintes conclusões: - As respostas dadas aos quesitos 2º, 3º, 4º e 5º contêm matéria conclusiva e/ou opinativa; - Não foram dados factos provados que permitissem concretizar no tempo, que tenha ocorrido nos dois anos antes da propositura da acção; - Não se provou a culpa do réu, no desencadear desses factos; - A autora deixou de partilhar a vida em comum com o réu, deixou de dormir na mesma cama, no mesmo quarto, manter trato sexual, deixou de confeccionar e tomar refeições com o réu; - O réu não litigou de má fé; - Por erro de interpretação e/ou aplicação, não foram correctamente observados e aplicados os comandos legais previstos nos artigos 1779º, 1780, alínea a) e 1786º do CC e artigo 456º do CPC
Contra-alegando a autora defende a manutenção do decidido
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. II - Vem dado como provado: Autora e réu contraíram entre si casamento católico, com convenção antenupcial em que adoptaram o regime de comunhão geral de bens, no dia 15.08.81; Desse casamento existe uma filha, de nome C, nascida em 25.09.82; Após contraírem entre si matrimónio, autora e réu foram residir para o lugar de Lameira, para uma parte da casa pertença dos pais da autora; Após o casamento autora e réu começaram a desentender-se; Pois o réu começou a embriagar-se com muita frequência; E a causar mau viver entre ambos; Durante vários anos a autora sofreu o mau viver referido; O réu maltratou fisicamente a autora, tendo-lhe apertado o pescoço; Pelo menos uma vez, a autora refugiou-se em casa de uma vizinha, depois de o réu a ter maltratado fisicamente e de lhe ter derramado óleo ou azeite pela cabeça; Por mais de uma vez o réu chamou "puta" à autora; Pelo menos uma vez o réu disse que a autora...
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