Acórdão nº 02A3656 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Dezembro de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFARIA ANTUNES
Data da Resolução05 de Dezembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", propôs acção sumária contra o B e C, pedindo a condenação dos Réus a pagar-lhe a indemnização total de 13.294.500$00 (sendo 4.088.000$00 de lucro cessante, 206.500$00 de despesas, 3.000.000$00 de dano moral, 5.000.000$00 de direito à vida e 1.000.000$00 de dano moral da vítima) acrescida de juros vincendos à taxa legal de 10% desde a citação até integral pagamento e dos juros vencidos, e ainda a pagar-lhe os juros vencidos e vincendos sobre 146.500$00 desde 7 de Fevereiro de 1995, à mesma taxa legal e até integral pagamento. Também D e E intentaram acção sumária contra a Companhia de Seguros F, o B e G, pedindo a condenação dos Réus a pagar-lhes a quantia de 13.786.819$00, acrescida dos juros de mora à taxa legal, desde a citação até integral pagamento. Os referidos petitórios deram origem a duas acções sumárias que vieram a ser apensadas, apresentando ambas, como causa de pedir, o mesmo acidente estradal, de que alegaram ter resultado os danos que descreveram e quantificaram, atribuindo aos respectivos demandados a responsabilidade pelo seu ressarcimento. No regular processamento dos autos, veio, após julgamento conjunto das duas acções apensadas, a ser proferida sentença na qual a Mmª. Juíza: a) Absolveu os Réus Companhia de Seguros F e G dos pedidos; b) Condenou os Réus B e C, solidariamente, a pagar à Autora A a quantia de 12.016.830$00, acrescida de juros de mora à taxa legal de 10% a contar da citação e até 17 de Abril de 1999, sendo de 7% a partir de 18 de Abril de 1999 (por força da Portaria nº. 263/99, de 12 de Abril) até integral pagamento; c) Condenou os mesmos Réus (B e C), solidariamente, a pagar aos Autores D e E a quantia de 10.286.819$00 acrescida de juros de mora à taxa legal de 10% a contar da citação e até 17 de Abril de 1999, sendo de 7% a partir de 18 de Abril de 1999 (por força da atrás citada Portaria) até integral pagamento; d) Condenou ainda os mesmos Réus (B e C), solidariamente, a pagar ao Centro Regional de Segurança Social do Norte, a importância de 26.670$00, que por ele havia sido reclamada a título de reembolso de igual importância por ele paga à Autora A; e) Absolveu os Réus B e C do demais pedido. Apelou o B para a Relação do Porto que, por acórdão de 15 de Abril de 2002, julgou parcialmente procedente o recurso, deduzindo a franquia de 60.000$00 ao montante da indemnização em que o recorrente foi condenado a pagar, mantendo no resto a sentença recorrida...

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