Acórdão nº 02A3656 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Dezembro de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FARIA ANTUNES |
Data da Resolução | 05 de Dezembro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", propôs acção sumária contra o B e C, pedindo a condenação dos Réus a pagar-lhe a indemnização total de 13.294.500$00 (sendo 4.088.000$00 de lucro cessante, 206.500$00 de despesas, 3.000.000$00 de dano moral, 5.000.000$00 de direito à vida e 1.000.000$00 de dano moral da vítima) acrescida de juros vincendos à taxa legal de 10% desde a citação até integral pagamento e dos juros vencidos, e ainda a pagar-lhe os juros vencidos e vincendos sobre 146.500$00 desde 7 de Fevereiro de 1995, à mesma taxa legal e até integral pagamento. Também D e E intentaram acção sumária contra a Companhia de Seguros F, o B e G, pedindo a condenação dos Réus a pagar-lhes a quantia de 13.786.819$00, acrescida dos juros de mora à taxa legal, desde a citação até integral pagamento. Os referidos petitórios deram origem a duas acções sumárias que vieram a ser apensadas, apresentando ambas, como causa de pedir, o mesmo acidente estradal, de que alegaram ter resultado os danos que descreveram e quantificaram, atribuindo aos respectivos demandados a responsabilidade pelo seu ressarcimento. No regular processamento dos autos, veio, após julgamento conjunto das duas acções apensadas, a ser proferida sentença na qual a Mmª. Juíza: a) Absolveu os Réus Companhia de Seguros F e G dos pedidos; b) Condenou os Réus B e C, solidariamente, a pagar à Autora A a quantia de 12.016.830$00, acrescida de juros de mora à taxa legal de 10% a contar da citação e até 17 de Abril de 1999, sendo de 7% a partir de 18 de Abril de 1999 (por força da Portaria nº. 263/99, de 12 de Abril) até integral pagamento; c) Condenou os mesmos Réus (B e C), solidariamente, a pagar aos Autores D e E a quantia de 10.286.819$00 acrescida de juros de mora à taxa legal de 10% a contar da citação e até 17 de Abril de 1999, sendo de 7% a partir de 18 de Abril de 1999 (por força da atrás citada Portaria) até integral pagamento; d) Condenou ainda os mesmos Réus (B e C), solidariamente, a pagar ao Centro Regional de Segurança Social do Norte, a importância de 26.670$00, que por ele havia sido reclamada a título de reembolso de igual importância por ele paga à Autora A; e) Absolveu os Réus B e C do demais pedido. Apelou o B para a Relação do Porto que, por acórdão de 15 de Abril de 2002, julgou parcialmente procedente o recurso, deduzindo a franquia de 60.000$00 ao montante da indemnização em que o recorrente foi condenado a pagar, mantendo no resto a sentença recorrida...
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