Acórdão nº 02A3945 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Dezembro de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução12 de Dezembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 31-10-97, A instaurou contra os réus B e C a presente acção ordinária, com vista ao reconhecimento da sua paternidade, como filho de D, falecido em 9 de Novembro de 1996. Alega, em suma, que tendo-se estabelecido namoro entre sua mãe e o indicado D, face às promessas de casamento deste de que casaria com aquela, passaram a manter relações sexuais um com o outro, acabando a mãe do autor por engravidar e daí resultando o nascimento deste, em 7 de Junho de 1953, pois nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam tal nascimento a mãe do autor só com o dito D teve trato sexual. Acrescenta que o D sempre se confessou pai do autor e sempre o tratou e considerou como filho até à data da sua morte, o qual também foi sempre reputado como tal pelo público . Contestaram os réus, arguindo a caducidade da acção, por nunca ter existido o alegado tratamento do investigante como filho . Para além disso, impugnam os factos relativamente à invocada paternidade . Houve réplica . No despacho saneador, foi relegado o conhecimento da questão da caducidade para a sentença final . Seleccionados os factos assentes e organizada a base instrutória, o processo prosseguiu seus termos. Realizado o julgamento apurados os factos, foi proferida sentença que considerou improcedente a excepção da caducidade e julgou a acção procedente, reconhecendo que o autor é filho do falecido D e, como tal, seu herdeiro legitimário, com os respectivos direitos sucessórios . Apelaram os réus, mas a Relação do Porto, através do seu Acórdão de 21-5-2002, negou provimento à apelação e confirmou a sentença recorrida . Continuando inconformados, os réus recorreram de revista, onde concluem : 1 - A matéria incluída no quesito 32º é matéria de facto. 2 - Tratar e reconhecer é sempre um facto humano, porque se consubstancia numa actuação determinada por uma vontade, por um comportamento humano, que surge à vista de todos e ao qual a lei atribui uma eficácia jurídica, que, neste caso, é a caducidade da acção . 3 - As palavras tratar e reconhecer são de uso corrente e toda a gente sabe o que indiscutivelmente significam . 4 - O quesito 32º está formulado na negativa, mas o tribunal respondeu-lhe na positiva . 5 - Por isso, é de considerar que não foi dada resposta à questão formulada . 6 - O tribunal da Relação devia declarar nula a resposta ao quesito 32º e ordenar a remessa dos autos à 1ª instância, para lhe ser respondido na forma em...

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