Acórdão nº 02A3945 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Dezembro de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | AZEVEDO RAMOS |
Data da Resolução | 12 de Dezembro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 31-10-97, A instaurou contra os réus B e C a presente acção ordinária, com vista ao reconhecimento da sua paternidade, como filho de D, falecido em 9 de Novembro de 1996. Alega, em suma, que tendo-se estabelecido namoro entre sua mãe e o indicado D, face às promessas de casamento deste de que casaria com aquela, passaram a manter relações sexuais um com o outro, acabando a mãe do autor por engravidar e daí resultando o nascimento deste, em 7 de Junho de 1953, pois nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam tal nascimento a mãe do autor só com o dito D teve trato sexual. Acrescenta que o D sempre se confessou pai do autor e sempre o tratou e considerou como filho até à data da sua morte, o qual também foi sempre reputado como tal pelo público . Contestaram os réus, arguindo a caducidade da acção, por nunca ter existido o alegado tratamento do investigante como filho . Para além disso, impugnam os factos relativamente à invocada paternidade . Houve réplica . No despacho saneador, foi relegado o conhecimento da questão da caducidade para a sentença final . Seleccionados os factos assentes e organizada a base instrutória, o processo prosseguiu seus termos. Realizado o julgamento apurados os factos, foi proferida sentença que considerou improcedente a excepção da caducidade e julgou a acção procedente, reconhecendo que o autor é filho do falecido D e, como tal, seu herdeiro legitimário, com os respectivos direitos sucessórios . Apelaram os réus, mas a Relação do Porto, através do seu Acórdão de 21-5-2002, negou provimento à apelação e confirmou a sentença recorrida . Continuando inconformados, os réus recorreram de revista, onde concluem : 1 - A matéria incluída no quesito 32º é matéria de facto. 2 - Tratar e reconhecer é sempre um facto humano, porque se consubstancia numa actuação determinada por uma vontade, por um comportamento humano, que surge à vista de todos e ao qual a lei atribui uma eficácia jurídica, que, neste caso, é a caducidade da acção . 3 - As palavras tratar e reconhecer são de uso corrente e toda a gente sabe o que indiscutivelmente significam . 4 - O quesito 32º está formulado na negativa, mas o tribunal respondeu-lhe na positiva . 5 - Por isso, é de considerar que não foi dada resposta à questão formulada . 6 - O tribunal da Relação devia declarar nula a resposta ao quesito 32º e ordenar a remessa dos autos à 1ª instância, para lhe ser respondido na forma em...
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