Acórdão nº 02A410 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2002 (caso NULL)

Data12 Março 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no S.T.J.: A e mulher B e C e mulher D propuseram esta acção contra: E e mulher F. Pedem que se ordene a rectificação do título constitutivo da propriedade horizontal do edifício sito ....., devendo as fracções "P" e "Q" ser destinadas igualmente a habitação. Alegam, em resumo: Os primeiros AA são donos da fracção "Q", os segundos da fracção "P". Compraram-na a G e mulher. Os RR são donos da fracção "C". As fracções "Q" e "P" foram construídas de raiz tal como se encontram, e antes do título de constituição de propriedade horizontal. Tais fracções teriam que ser utilizadas, como são, como habitações. O título destinou-as a garagem e arrumos. Há uma discrepância entre o titulo e a realidade. Realizou-se uma reunião de condóminos para alterar o título. Faltaram três condóminos. Dos presentes só os RR se opuseram. Os AA foram condenados a não usar as fracções como habitação, em acção proposta pelos aqui RR. Os RR contestaram, dizendo em resumo: O construtor do edifício não conseguiu licença da câmara para transformar os espaços das garagens em espaços habitacionais. Clandestinamente construiu lá as habitações. De acordo com o projecto aprovado, o construtor instituiu a propriedade horizontal, fazendo constar da escritura que as ditas fracções se destinavam a garagem e arrumos. Isso consta do registo e das escrituras de venda das mesmas. Apesar da oposição dos RR à alteração do titulo, a Câmara veio a licenciar as duas habitações. Posteriormente vieram a ser chamados ao processo os restantes condóminos. Procedeu-se a julgamento com gravação da prova. A acção foi julgada procedente. A Relação julgou-a improcedente. Em recurso foram apresentadas as seguintes conclusões: 1-AA e RR coabitaram por vários anos em paz e harmonia no mesmo edifício. 2-As obras na fracção habitada pelos AA foram efectuadas antes da existência de condomínio. 3- O que os RR verificaram em 1991, quando compraram o seu r/c, sempre existiu desde a construção. 4-Quando os AA compraram as suas fracções já as compraram no estado em que se encontram. 5-Os RR não sofrem qualquer prejuízo ou dano pelo facto de os AA habitarem as fracções. 6- Desde a construção, as fracções tinham todas as condições de habitabilidade, ainda antes da constituição da P.H.. 7-As fracções em causa formalmente foram consideradas como arrumos, devido a deficiência do projecto inicial. 8-E particularmente para que de imediato pudesse ser efectuada a venda das demais fracções e libertados os...

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