Acórdão nº 02A4122 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução14 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : Em 4-5-2000, A, divorciada, e B, viúva, instauraram a presente acção ordinária de reivindicação, na Vara Mista do Funchal, contra os réus C, solteira , D, casada, E e marido F. Para tanto, alegam serem proprietárias de um prédio misto, que identificam, sito no Beco do ..., Caminho da ..., da freguesia do Imaculado Coração de Maria, concelho do Funchal, inscrito na matriz urbana sob o art. ... e na rústica sob o art. 84, da Secção D e descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o nº ..., por o terem registado a seu favor, em comum e sem determinação de parte e de direito, pela inscrição G .... Os réus ocupam uma parcela desse prédio, com cerca de 190 m2, composta por uma casa térrea, sua dependência e quintal, e ainda uma porção da parte rústica do mesmo imóvel, com entrada pelo nº ..., da Travessa do ... . Terminam por pedir que se condenem todos os réus a reconhecer o direito de propriedade das autoras sobre o aludido prédio e ainda a restituir-lhes a parte que nele ocupam . Os réus contestaram, invocando factos tendentes a ilidir a presunção do direito de propriedade, derivada do registo . Em reconvenção, a ré C, com fundamento em usucapião, pede que seja reconhecida dona e legítima proprietária do prédio urbano inscrito na matriz da freguesia do Imaculado Coração de Maria sob o art. 491, bem como de parte do artigo rústico nº .., da Secção D (correspondente à parcela nº 3, e parte da metade leste da parcela nº 2), com os consequentes cancelamentos dos registos de aquisição a favor das autoras . Houve réplica, onde as autoras refutaram a pretensa aquisição por usucapião, a favor da reconvinte C, com base na posse por esta aduzida, contrapondo, por sua vez, a própria posse das autoras conducente à usucapião, em benefício destas. Saneado, condensado e instruído o processo, procedeu-se a julgamento . Apurados os factos, foi proferida sentença, que decidiu: 1- Declarar as autoras A e B proprietárias do prédio misto, situado no beco do ..., Caminho da ..., freguesia do Coração Imaculado de Maria, concelho do Funchal, a confrontar do norte com G e a Travessa do ... a, do sul com H , do Leste com I, Rua da Consolação e Outro e do Oeste com J, inscrito na matriz, a parte urbana, sob o art. o art. .., e a parte rústica sob o art. 84, da secção D, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o nº ... . 2 - Condenar os réus no reconhecimento do referido direito de...

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