Acórdão nº 02A4349 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Data21 Janeiro 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" intentou contra Companhia de Seguros B, S.A., acção a fim de esta o indemnizar no valor de 117.039.364$00, pelos danos patrimoniais e não-patrimoniais por si sofridos em consequência do acidente de viação ocorrido em 95.05.05 pelas 9 h., na av. da Boavista, Porto, causado pelo veículo BQ, táxi, conduzido por C, motorista ao serviço da sociedade "D, Lda.", e no desempenho das suas funções, que para a ré transferira a respectiva responsabilidade civil. Contestando, a ré impugnou quanto à extensão e valoração dos danos que, quanto a alguns, atribuiu a causa anterior ao acidente em causa. Após resposta, prosseguiu o processo, com gravação da prova, tendo, a final, procedido em parte - condenada a ré a pagar a indemnização de 2.539.364$00, acrescida de juros de mora desde a citação -, por sentença de que apelaram autor e ré. A Relação, negou a apelação do autor e julgou procedente a da ré, pelo que reduziu a indemnização por esta devida àquele para 1.000.000$00, acrescida de juros de mora nos termos fixados na sentença. Inconformado, pediu revista o autor concluindo em suas alegações: - ao considerar não existir nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as lesões e os danos apontados como consequência do acidente, mas só de alguns que destaca, e ao fixar a indemnização em montante tão baixo, violou o disposto nos arts. 563º, 496º e 564º CC; - o não cumprimento do dever de reapreciar as provas em que assentou a parte impugnada da decisão, na apelação que interpôs, foi cometida a nulidade, acessoriamente invocada, do art. 712º-2 CPC. Sem contra-alegações. Colhidos os vistos. Matéria de facto que as instâncias consideraram provada - 1)- em 95.05.05, cerca das 9 h., o autor circulava com o seu veículo BMW de matrícula M, na Av. da Boavista, nesta cidade, no sentido Castelo do Queijo/Praça Mouzinho de Albuquerque, em marcha lenta, integrando uma fila de veículos que se tinha formado após o entroncamento com a Av. Marechal Gomes da Costa; 2)- depois de ter passado os semáforos do entroncamento com a Rua Azevedo Coutinho, perpendicular à Av. da Boavista, imobilizou o seu veículo atrás do que o precedia, devido à intensidade de tráfego que se mantinha depois daquele entroncamento; 3)- quase de imediato foi embatido violentamente na traseira do seu veículo pelo veículo automóvel (táxi) Mercedes, de matrícula BQ, propriedade de "D, Lda.", ao serviço da proprietária e conduzido pelo seu motorista C; 4)- com a violência do embate no veículo do autor este foi ainda embater nas traseiras do veículo automóvel de matrícula AA, que seguia à sua frente o qual, por sua vez, foi embater noutro veículo que circulava à sua frente; 5)- o veículo do autor ficou impossibilitado de circular, tendo apenas conseguido deslocá-lo até ao passeio; 6)-...

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