Acórdão nº 02B1118 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Maio de 2002 (caso NULL)

Data09 Maio 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Os Autores, A', B' e C', de Lisboa, instauraram acção, com processo ordinário, contra os Réus, D', E' e F', de Carcavelos, com vista ao exercício de um direito de preferência, relativamente à alienação de um prédio encravado, vendido pelos 1° e 2° R.R., ao 3° R - o F'. A acção improcedeu na Primeira Instância; e a Relação confirmou-a. Daí a revista. 2. A única questão jurídica que é preciso resolver e vem colocada ao Supremo - foi o núcleo da sentença e do acórdão que nela se suportou e na qual se louva - é a de saber (?) se, os autores, têm direito à servidão de passagem, em proveito do seu prédio, sobre o prédio vendido. Noutra versão, para maior clareza que traduza com fidelidade as vinte cinco conclusões dos recorrentes, é saber se, face à matéria provada, estão verificados os pressupostos de uma servidão constituída por destinação do pai de família, a favor dos autores, que legitime a preferência pretendida. 3. Destaquemos os factos provados: A - A aquisição do prédio urbano sito na Rua ....., freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o nº 13355 e sob o art.º matricial urbano nº 29 daquela freguesia, encontra-se inscrita naquela Conservatória a favor dos Autores C' e B', em comum, e sem determinação de parte ou direito (doc. de fls. 49 a 53 e alínea dos factos assentes). B - No dia 26 de Fevereiro de 1988, nas instalações do Montepio Geral de Lisboa, em escritura pública, D' e E' declararam que "vendiam ao segundo outorgante (F') livre de quaisquer ónus ou encargos e pelo preço de 4000000 escudos, que já receberam, um prédio urbano situado na R. Gonçalves Crespo, n°3, na freguesia de Carcavelos, inscrito na matriz predial urbana da dita freguesia sob o art.º28...e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais, 2Q Secção, sob o n° 701, da freguesia de Carcavelos, tendo F', no mesmo acto, declarado que "aceita esta venda nos termos exarados" (doc. de fls. 6 a 19 e alínea B dos factos assentes ). C- o prédio referido em B confina com o prédio referido em A. D - O prédio descrito em B tem único acesso à via pública através de passagem pelo prédio referido em A. E - O prédio referido em A, além do portão de acesso da passagem referida em D à Rua..., tem um outro portão aberto no mesmo muro, de acesso à mesma Rua . F - O Réu F', posteriormente, colocou uma fechadura no portão e instalou no mesmo uma caixa do correio, tendo...

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