Acórdão nº 02B1799 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Julho de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução04 de Julho de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça1. A, com sede no Porto, e B e mulher C embargaram a execução de letra (quatro letras de câmbio) que lhes moveu D; os embargos foram julgados improcedentes nas instâncias; os embargantes trazem a este Supremo Tribunal, no presente recurso, três das várias questões com que pretenderam barrar caminho à execução, e que são as seguintes: · o exequente não é portador legítimo porque o BCI, seu alegado endossante, era um mero procurador, nos termos do artº18º, LULL (1); · o selo das letras é muito inferior ao devido pelo montante nelas escrito, e, sendo assim, o valor a considerar, para efeitos de execução, deverá ser o mais alto abrangido pelo selo, pois o impõem os princípio da literalidade e da abstracção bem como as regras do ónus da prova, e nenhum outro princípio, designadamente o do artº17º, LULL, se lhe opõe; · o exequente recebeu as letras depois do vencimento e do protesto, e, sendo assim, trata-se de um endossado tardio (artº20º, LULL), equivalente a um cessionário, ao qual são oponíveis todas as excepções que poderiam ser opostas pelo aceitante, designadamente, a do preenchimento abusivo das letras. 2. São os seguintes os factos provados: · nos documentos que são folhas 4, 5, 6 e 7 dos autos de execução, foi aposta do lado esquerdo da frente, sob a palavra aceite, o carimbo da sociedade A, e sobre este uma assinatura com os dizeres B; no verso das mesmas consta sobre a menção dou o meu aval à firma aceitante duas assinaturas lendo-se uma como B e a outra como C; · constam ainda do mesmo verso várias assinaturas e o carimbo "sem despesas"; · as assinaturas constantes do lado do canto esquerdo da frente dos títulos referidos foram apostas pelo gerente da sociedade A. 3. Os recorrentes insistem sem razão no tema da ilegitimidade material do exequente. Não está provado que o endosso ao BCI tenha sido um...

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