Acórdão nº 02B2040 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 2002

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução03 de Outubro de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" veio pedir a condenação de B e marido C a pagarem-lhe a quantia de 2.541.550$00, com juros legais desde a citação, correspondente a parte do preço do trespasse, que contratara com a ré, de um seu estabelecimento comercial de peixaria. Os réus, na contestação, defenderam a improcedência da acção invocando a nulidade do contrato de trespasse, decorrente da nulidade do contrato de arrendamento comercial sobre a fracção onde funcionava o estabelecimento, nulidade esta declarada em acção proposta contra a contestante pelo respectivo senhorio e onde foi condenada a restituir a referida fracção. Pediram ainda, em reconvenção e com fundamento na nulidade ou anulabilidade do trespasse, que o autor fosse condenado a restituir-lhes, acrescida de juros, a quantia de 2.000.000$00, que a ré tinha pago ao autor em cumprimento da transacção lavrada no processo de execução que estes lhes movera para obter o pagamento do resto do preço do trespasse. Houve resposta e, no despacho saneador, foi a acção julgada parcialmente procedente com a condenação dos réus a pagarem ao autor a quantia de 2.100.000$00, acrescida de juros moratórios desde a citação, tendo a reconvenção sido julgada improcedente com a consequente absolvição do autor do respectivo pedido. Apreciando o recurso de apelação interposto pelos réus, a Relação do Porto revogou a sentença na parte da condenação dos apelantes e absolveu-os do pedido. Recorre agora o autor, pedindo revista do acórdão com as seguintes conclusões: 1. O trespasse é a alienação de um estabelecimento comercial como universalidade jurídica, sendo este entendido como um conjunto de elementos como clientela, bom nome na praça, etc...; 2. No trespasse de um estabelecimento comercial pode não estar incluída a cedência do espaço físico onde o estabelecimento funciona e, nomeadamente, pode não estar incluída a cessão da posição de arrendatário; 3. No trespasse do estabelecimento comercial realizado pelo recorrente aos recorridos estava incluído o direito ao arrendamento do espaço onde funcionava o estabelecimento, mas, declarado nulo o contrato de arrendamento em acção movida pelo senhorio contra a trespassária por falta de pagamento de rendas, tal nulidade não é extensiva ao contrato de trespasse, por este ser de natureza muito mais vasta do que o arrendamento; 4. Para que tal nulidade do trespasse fosse declarada teriam os trespassários que invocar a essencialidade para o negócio de...

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