Acórdão nº 02B2040 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 2002
Magistrado Responsável | FERREIRA GIRÃO |
Data da Resolução | 03 de Outubro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" veio pedir a condenação de B e marido C a pagarem-lhe a quantia de 2.541.550$00, com juros legais desde a citação, correspondente a parte do preço do trespasse, que contratara com a ré, de um seu estabelecimento comercial de peixaria. Os réus, na contestação, defenderam a improcedência da acção invocando a nulidade do contrato de trespasse, decorrente da nulidade do contrato de arrendamento comercial sobre a fracção onde funcionava o estabelecimento, nulidade esta declarada em acção proposta contra a contestante pelo respectivo senhorio e onde foi condenada a restituir a referida fracção. Pediram ainda, em reconvenção e com fundamento na nulidade ou anulabilidade do trespasse, que o autor fosse condenado a restituir-lhes, acrescida de juros, a quantia de 2.000.000$00, que a ré tinha pago ao autor em cumprimento da transacção lavrada no processo de execução que estes lhes movera para obter o pagamento do resto do preço do trespasse. Houve resposta e, no despacho saneador, foi a acção julgada parcialmente procedente com a condenação dos réus a pagarem ao autor a quantia de 2.100.000$00, acrescida de juros moratórios desde a citação, tendo a reconvenção sido julgada improcedente com a consequente absolvição do autor do respectivo pedido. Apreciando o recurso de apelação interposto pelos réus, a Relação do Porto revogou a sentença na parte da condenação dos apelantes e absolveu-os do pedido. Recorre agora o autor, pedindo revista do acórdão com as seguintes conclusões: 1. O trespasse é a alienação de um estabelecimento comercial como universalidade jurídica, sendo este entendido como um conjunto de elementos como clientela, bom nome na praça, etc...; 2. No trespasse de um estabelecimento comercial pode não estar incluída a cedência do espaço físico onde o estabelecimento funciona e, nomeadamente, pode não estar incluída a cessão da posição de arrendatário; 3. No trespasse do estabelecimento comercial realizado pelo recorrente aos recorridos estava incluído o direito ao arrendamento do espaço onde funcionava o estabelecimento, mas, declarado nulo o contrato de arrendamento em acção movida pelo senhorio contra a trespassária por falta de pagamento de rendas, tal nulidade não é extensiva ao contrato de trespasse, por este ser de natureza muito mais vasta do que o arrendamento; 4. Para que tal nulidade do trespasse fosse declarada teriam os trespassários que invocar a essencialidade para o negócio de...
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