Acórdão nº 02B2487 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 2002 (caso NULL)

Data30 Outubro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça A, entretanto falecido e substituído na acção por sua mulher e também autora B, e por seu filho C, instauraram acção ordinária contra D, entretanto falecida e substituída na acção por seu filho o aqui também R E, F e E e mulher G pedindo que se declarem nulas as escrituras de justificação notarial lavradas em 23/6/82 pela qual H e mulher se arrogaram proprietários do prédio misto sito em Cavacos, Quarteira, Loulé e de 20/12/82 titulando a venda do prédio a F e a sua doação aos RR E e mulher; que se ordene o cancelamento das inscrições desses actos, no registo predial de Loulé; que se reconheça os AA como proprietários da raiz daquele prédio; e se condenem os RR a indemnizar os AA pelos danos resultantes da falsidade daquelas escrituras, de montante a liquidar em execução de sentença. Contestaram todos os RR impugnando o direito dos AA e, em reconvenção, pediu a falecida R D que se declarasse nula a escritura "mencionada no art. 10º da p.i." bem como a escritura de habilitação notarial de 23/6/82 com o cancelamento da descrição predial nº 42550 e as inscrições que nela incidiram. Em reconvenção, pedem também os RR E e mulher a condenação dos AA a pagar-lhes 1.650 contos por benfeitorias que efectuaram no prédio com autorização da D e marido. Houve réplica dos AA após o que foram apensados à acção os autos de acção ordinária 120/86 do 1º Juízo de Loulé em que os aqui AA demanda os RR E e mulher pedindo que lhes seja reconhecido o direito de propriedade sobre o mesmo prédio. Foi, a final, proferida sentença que julgou parcialmente procedentes as acções com o reconhecimento dos AA como donos daquele prédio misto; com a declaração de nulidade das escrituras de justificação notarial e de compra e venda e de doação do mesmo prédio e ainda das descrições e inscrições prediais delas decorrentes. Absolveu os RR dos demais pedidos e os AA das reconvenções. Conhecendo da apelação interposta pelos RR E e mulher, a Relação de Évora julgou-a improcedente. Pedem agora revista e, alegando, concluem, em essência, assim: 1 - Houve violação dos arts. 668º/1/c do CPC e 1287º, 1268º e 1251º/1 do CC pois, resultando dos autos que a Ré I e marido tiveram a posse do prédio misto desde 7/10/55, adquiriram a respectiva propriedade por usucapião. 2 - Os AA, enquanto titulares do registo deveriam provar, também, a anterioridade desse registo relativamente ao início da posse o que não fizeram, pelo que não gozam da...

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