Acórdão nº 02B2609 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 2002 (caso NULL)

Data03 Outubro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça1. Demandados, em acção executiva, pelo Estado Português como avalistas de uma livrança, A e mulher B embargaram, alegando: a relação subjacente foi um mútuo a favor de uma sociedade cooperativa de que o embargante, entretanto, se desvinculou; aquela sociedade tem bens suficientes para pagar o devido. Estas razões foram julgadas insuficientes em decisão proferida na fase do saneamento do processo e, apelando, os embargantes viraram-se para novos meios de defesa: a nulidade do aval, por ter sido dado pela simples assinatura dos avalistas na face posterior do título; o caso julgado material formado num outro apenso de embargos à mesma execução, no que uma situação idêntica à destes autos, passada com outro avalista, foi julgada com base na nulidade do aval. A Relação de Lisboa negou provimento à apelação, por ter considerado que a nulidade deveria ter sido oposta pelos embargantes na própria petição de embargos e que o caso julgado do outro apenso é estranho aos ora embargantes, não se impondo, por isso, no presente processo; os embargantes pedem, agora, revista, insistindo nas razões que apresentaram perante a Relação. 2- São os seguintes os factos provados, com base em que foram proferidas as decisões precedentes: - em 3 de Novembro de 1977, foi emitida uma livrança, no montante de 2.880.000$00, pagável em Lisboa, à ordem do Comissariado para os Desalojados, livrança essa que foi assinada, na sua face anterior, por C, D, E, F e por G; - os embargantes A e B apuseram a sua assinatura, com reconhecimento notarial e presencial, no verso da livrança, mas sem menção de qualquer expressão, designadamente, sem a aposição da fórmula Bom para aval; - a livrança foi entregue ao Comissariado para os Desalojados com a data de vencimento em branco, tendo-lhe sido aposta, posteriormente, a data de 20 de Novembro de 1989 como sendo a data de vencimento; - em 3 de Novembro de 1977, o Comissariado para os Desalojados acordou com C, D, E, F e G, A e B, H, I, J, L e com M, conceder-lhes um empréstimo destinado a uma Cooperativa Agro-Pecuária, em Geraz, Póvoa do Lanhoso, empréstimo esse no valor de 2.880.000$00, e no qual também interveio o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, onde o Comissariado abriria uma conta a favor dos mutuários, e onde creditaria aquela importância, sob a forma de abertura de crédito; - a livrança referida destinava-se a garantir o pagamento da importância que, na altura, se encontrasse em...

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