Acórdão nº 02B2838 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Novembro de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução07 de Novembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Arrogando-se proprietários do prédio urbano matriciado sob o nº 4052 de Martingança, construído sobre prédio rústico encravado e, por isso, beneficiando de uma servidão de passagem, constituída, por usucapião, sobre o prédio contíguo dos réus, os autores A e mulher B pedem que os réus C e marido D e E sejam condenados a reconhecerem os alegados direitos de propriedade e de servidão e, consequentemente, a retirarem os dois portões que impedem a passagem, devendo ainda abster-se da prática de quaisquer outros actos perturbadores do exercício da servidão. Os réus, na contestação, além de excepcionarem a ineptidão da petição inicial, impugnam a existência da servidão, alegando tratar-se de passagem que, por mera condescendência, nunca obstaculizaram. De qualquer forma, porque o prédio dos autores ganhou, entretanto, acesso directo à via pública, pedem reconvencionalmente a extinção, por desnecessidade, da eventual servidão e ainda que os reconvindos sejam condenados a retirarem a caixa do correio que implantaram na parede da casa dos reconvintes. Após resposta dos autores à matéria da excepção - que veio a ser julgada improcedente - e da reconvenção, teve lugar o julgamento, que culminou com sentença que, julgando parcialmente procedente a acção, reconheceu o direito de propriedade dos autores sobre o supra aludido prédio, bem como a existência, por usucapião e a favor dele, da servidão de passagem sobre o prédio dos réus, mas, em procedência total da reconvenção, declarou extinta, por desnecessidade, tal servidão e condenou os autores a retirarem a dita caixa do correio. Negando provimento à apelação dos autores, a Relação de Coimbra confirmou inteiramente esta sentença. Insistem agora os autores na revista do acórdão, formulando as seguintes conclusões: 1. O acórdão recorrido não valorou a realidade factual; 2. Não fez uma interpretação correcta dos factos; 3. Não atendeu ao carácter da utilidade da serventia e à sua necessidade para os autores; 4. Não ponderou os diversos interesses e as diversas utilidades da referida serventia e à sua necessidade para os autores; 5. Não ponderou os efeitos jurídicos que tal decisão acarretará; 6. Não ponderou as consequências de tal decisão na vida dos autores; 7. Não ponderou a localização da serventia em relação à casa dos autores; 8. Não ponderou a acessibilidade à casa, pelo menos a pé, pela referida serventia; 9. Não acautelou conflitos futuros; 10. Extinguiu...

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