Acórdão nº 02B3244 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 2002 (caso NULL)

Data14 Novembro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Exmo. Magistrado do Ministério Público na comarca de Vila Nova de Cerveira, em representação de A, nascida em 30 de Dezembro de 1996, intentou acção de investigação de paternidade contra B, residente em Vila Nova de Cerveira, pedindo se declare que a menor é filha do Réu, alegando, em resumo, que a mesma nasceu das relações de sexo havidas entre este e a mãe da menor, que não manteve tais relações com qualquer outro homem, designadamente, nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento da menor . O réu ofereceu contestação, concluindo pela improcedência da acção. No prosseguimento da acção foi proferida sentença e julgou-se a acção procedente e, em consequência, foi declarado que a menor A é filha do réu B. Inconformado o réu apelou, mas a Relação manteve o decidido, vindo agora interpor recurso para este Tribunal, alegando: Da resposta negativa ao quesito 3º ficou afastado o requisito da exclusividade das relações sexuais entre o recorrente e a mãe durante o período legal da concepção; A prova da exclusividade ou não exclusividade do relacionamento sexual durante o período legal de concepção é um dos requisitos para a procedência ou improcedência da investigação. Atenta a indisponibilidade do Recorrente em efectuar exame médico ao sangue, inverteu-se o ónus da prova; Com a inversão do ónus da prova passou a competir ao recorrente provar a não exclusividade do relacionamento sexual; Provando-se a não exclusividade do relacionamento sexual não poderia ter sido julgada provada e procedente a presente acção. A decisão violou os art.s 344º n.º 2, 1798º, 1871º, al. e), todos do C. Civil e 519º e 653º, ambos do CPC. Contra-alegou o Exmo. Magistrado do Ministério Público, sustentando que deve manter-se a decisão recorrida. Perante as alegações do réu a questão posta reside em saber se está provada a causa de pedir na acção. Factos. A, nascida em 30 de Dezembro de 1996, na freguesia de S. João do Souto, concelho de Braga, foi registada no dia 7 de Janeiro de 1997, na Conservatória do Registo Civil de Póvoa de Lanhoso, como filha de C e sem menção de paternidade. C, solteira, nascida em 29 de Novembro de 1976, é filha de .... e de ... . B, solteiro, nascido em 28 de Agosto de 1969, é filho de ... e de ... . O R. B e a mãe da menor, C, conheceram-se em Janeiro de 1996, num salão de jogos, em Vila Nova de Cerveira, onde esta última trabalhava e do qual o R. era cliente habitual. A mãe da menor e o...

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