Acórdão nº 02B3460 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Novembro de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução21 de Novembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Banco A, com sede em Lisboa intentou a presente acção ordinária contra B e mulher , C, residentes em Amora e D e mulher, E, residentes na Cruz de Pau, Amora, pedindo: a) seja declarada a ineficácia da transmissão dos dois lotes de terreno e da fracção autónoma, objecto da escritura abaixo indicada; b) seja declarado o direito do banco autor a obter a satisfação integral do seu crédito à custa dos aludidos dois lotes de terreno e da fracção autónoma; c) sejam declarados ineficazes os registos das transmissões dos dois lotes de terreno e da fracção autónoma nas Conservatórias do Registo Predial do Seixal e de Portimão, respectivamente a favor dos 3° e 4° réus, por forma a garantir o crédito do autor e apenas na medida deste. Alega, em síntese, que o banco autor é dono e legítimo portador de quatro livranças, no montante global de 4.707.067$00, subscritas pelos 1 ° e 2° réus, que tiveram como origem a regularização de um crédito que lhes foi concedido em 30.9.94 na importância de 5.274.740$00. Em 17.5.96 o autor instaurou contra os 1 ° e 2° réus a execução ordinária n° 394/96, a correr termos no 6° Juízo Cível de Lisboa - 3.ª Secção, para cobrança da quantia correspondente às quatro livranças, atrás referidas, e respectivos juros. Acontece que por escritura pública outorgada no dia 5-5-95 no 3° Cartório Notarial de Almada, os 1 ° e 2° réus venderam ao 3° réu, casado com a 4ª ré, sob O regime da comunhão de adquiridos, pelo preço de 3.500.000$00, três imóveis, sendo os dois primeiros lotes de terreno para construção urbana sitos em Pinhal de I Frades, freguesia da Arrentela, concelho do Seixal, descritos na Conservatória do Registo! Predial do Seixal com os nos 04661/950519 e 04662/950519, respectivamente, e o terceiro a -3 I fracção autónoma, designada pelas letras "DU", correspondente ao apartamento 9, no 2° andar ": da Torre B, que faz parte do prédio urbano denominado "Os Gémeos" sito na Quinta do Malheiro freguesia e concelho de Portimão descrito na Conservatória do Registo Predial de Portimão sob o n° 11.674 do livro B-28. Os 3° e 4° réus tinham conhecimento das responsabilidades dos dois primeiros réus para m o banco autor, uma vez que são irmãos e cunhados. Ao outorgarem a referida escritura pública agiram os réus de má fé, plenamente conscientes do prejuízo que a referida venda causava ao banco autor e nenhum deles ignorava que desse acto decorria imediatamente a impossibilidade do banco autor conseguir obter a integral satisfação do seu crédito, através do património do 1 ° e 2° réus, pois estes não tinham quaisquer bens para além daqueles. Citados os réus todos apresentaram contestação. Os réus B e C alegam que a compra e venda ora em apreço é anterior em mais de quatro meses à...

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