Acórdão nº 02B3460 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Novembro de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SIMÕES FREIRE |
Data da Resolução | 21 de Novembro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Banco A, com sede em Lisboa intentou a presente acção ordinária contra B e mulher , C, residentes em Amora e D e mulher, E, residentes na Cruz de Pau, Amora, pedindo: a) seja declarada a ineficácia da transmissão dos dois lotes de terreno e da fracção autónoma, objecto da escritura abaixo indicada; b) seja declarado o direito do banco autor a obter a satisfação integral do seu crédito à custa dos aludidos dois lotes de terreno e da fracção autónoma; c) sejam declarados ineficazes os registos das transmissões dos dois lotes de terreno e da fracção autónoma nas Conservatórias do Registo Predial do Seixal e de Portimão, respectivamente a favor dos 3° e 4° réus, por forma a garantir o crédito do autor e apenas na medida deste. Alega, em síntese, que o banco autor é dono e legítimo portador de quatro livranças, no montante global de 4.707.067$00, subscritas pelos 1 ° e 2° réus, que tiveram como origem a regularização de um crédito que lhes foi concedido em 30.9.94 na importância de 5.274.740$00. Em 17.5.96 o autor instaurou contra os 1 ° e 2° réus a execução ordinária n° 394/96, a correr termos no 6° Juízo Cível de Lisboa - 3.ª Secção, para cobrança da quantia correspondente às quatro livranças, atrás referidas, e respectivos juros. Acontece que por escritura pública outorgada no dia 5-5-95 no 3° Cartório Notarial de Almada, os 1 ° e 2° réus venderam ao 3° réu, casado com a 4ª ré, sob O regime da comunhão de adquiridos, pelo preço de 3.500.000$00, três imóveis, sendo os dois primeiros lotes de terreno para construção urbana sitos em Pinhal de I Frades, freguesia da Arrentela, concelho do Seixal, descritos na Conservatória do Registo! Predial do Seixal com os nos 04661/950519 e 04662/950519, respectivamente, e o terceiro a -3 I fracção autónoma, designada pelas letras "DU", correspondente ao apartamento 9, no 2° andar ": da Torre B, que faz parte do prédio urbano denominado "Os Gémeos" sito na Quinta do Malheiro freguesia e concelho de Portimão descrito na Conservatória do Registo Predial de Portimão sob o n° 11.674 do livro B-28. Os 3° e 4° réus tinham conhecimento das responsabilidades dos dois primeiros réus para m o banco autor, uma vez que são irmãos e cunhados. Ao outorgarem a referida escritura pública agiram os réus de má fé, plenamente conscientes do prejuízo que a referida venda causava ao banco autor e nenhum deles ignorava que desse acto decorria imediatamente a impossibilidade do banco autor conseguir obter a integral satisfação do seu crédito, através do património do 1 ° e 2° réus, pois estes não tinham quaisquer bens para além daqueles. Citados os réus todos apresentaram contestação. Os réus B e C alegam que a compra e venda ora em apreço é anterior em mais de quatro meses à...
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