Acórdão nº 02B3943 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 2002 (caso NULL)

Data18 Dezembro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça"A" - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, SA instaurou acção ordinária contra "B" - Comércio de Automóveis, SA e Companhia de Seguros "C", SA pedindo a condenação da "A" a devolver-lhe os automóveis AE e AG e a condenação de todas a pagar-lhe, solidariamente, a quantia de 1.723.165$00 com juros de mora sendo os já vencidos no montante de 237.775$00. Alega que celebrou com a R "B" dois contratos de locação financeira relativos àqueles veículos, pelos valores, respectivamente, de 1.334.479$00 e 1.353 885$00 cujo cumprimento foi garantido pela, através de contrato de seguro, pela "C". A "B" deixou de pagar as rendas vencidas de 16/05/94 a 16/05/95 e não devolveu os veículos no termo do contrato, o que ocorreu nesta última data, do que deu conhecimento à "C". Contestaram as RR alegando a "B" que o valor das rendas e juros deveria ser, directamente e na totalidade exigido apenas à 2ª R que, por virtude do contrato de seguro assumira toda a responsabilidade pelo incumprimento do contrato de locação financeira vinculando-se a A, em caso de incumprimento, a somente, exigir as rendas vencidas e vincendas e a accionar o seguro caução pelo que o pedido de restituição dos veículos constitui abuso de direito. A "C" alegou que os contratos de seguro caução cobriam apenas as obrigações assumidas pelos locatários dos contratos de aluguer de longa duração perante a "B" e não as que esta assumiu perante a A através do contrato de locação financeira. Invocou ainda a nulidade deste contrato por fraude à lei. Em reconvenção, pediu a condenação da A em indemnização, a liquidar em execução de sentença, igual aos montantes tenha que pagar por força dos contratos de seguro, invocando os prejuízos devidos à falta de participação do não pagamento das rendas pela "B" em violação da cláusula 10ª das condições gerais da apólice. Foi, a final, proferida sentença julgando a acção parcialmente procedente quanto à "B" condenando-a a devolver os veículos e a pagar à A o montante de juros não coberto pelo capital garantido no seguro; e procedente quanto à "C" condenando-a a pagar 1.723.165$00 de rendas, com juros de mora à taxa de desconto do BP até ao valor do capital garantido; e julgou improcedente a reconvenção. Conhecendo da apelação interposta pelas RR, a Relação de Lisboa julgou improcedente a da R "B" e parcialmente procedente a da "C", condenando-a a pagar à A a quantia de 1.376.756$00 (€6.867,22) e IVA, com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT