Acórdão nº 02B4131 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA INÊS
Data da Resolução09 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" intentou, a 18 de Março de 1999, acção declarativa, de condenação, contra Dr. B pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de 4 000 000$00. Para tanto alegou, em síntese, ter contratado o réu, na qualidade de advogado, para a representar e exigir responsabilidades a quem as tivesse que prestar, conferindo-lhe mandato para o efeito, para obter o pagamento de indemnização por danos corporais que sofreu no Hospital Distrital de Elvas onde, quando se encontrava anestesiada, foi atingida por um incêndio no bloco operatório que lhe provocou graves queimaduras. Ora, o réu, para responsabilizar aquele Hospital e outros fez ingressar a respectiva acção em tribunal judicial, em lugar de o fazer em tribunal administrativo, o que deu lugar à absolvição do demandado; na sequência, o réu intentou a acção no tribunal administrativo, mas a acção foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Administrativo com fundamento em prescrição. O que foi consequência do erro inicialmente cometido pelo réu ao propor a acção num tribunal judicial, incompetente em razão da matéria. O réu contestou pugnando pela absolvição do pedido; e pediu a intervenção da Companhia de Seguros C. Em síntese, e pelo que aqui e agora continua a interessar, o réu alegou que dispensou ao assunto da autora o melhor estudo, atenção e cuidado, tendo procedido diligente e empenhadamente ao estudo e tratamento de todos os problemas. E haver contratado com a C seguro de responsabilidade civil pelos danos patrimoniais e não patrimoniais que por si possam ser causados a terceiros no exercício da sua actividade profissional. Admitida a intervenção, a Companhia de Seguros C, SA pugna pela sua absolvição do pedido. No que aqui interessa, a ré alegou que a qualificação como actos de gestão pública da actividade exercida pelo Hospital é controversa por estar em causa a prática de actos idênticos aos levados a cabo por particulares, fazendo apelo a regras idênticas ou semelhantes e podendo a sua execução ser apreciada de acordo com essas mesmas regras. O Círculo Judicial de Portalegre, por sentença de 31 de Agosto de 2001, absolveu o réu do pedido (o que acarretou a não responsabilização da interveniente). De harmonia com o respectivo discurso, a questão da repartição da competência em razão da matéria entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos é daquelas que suscita manifestas dificuldades, como resulta das divergências que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT