Acórdão nº 02B4169 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | DUARTE SOARES |
Data da Resolução | 16 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam em Conferência no Supremo Tribunal de Justiça Empresa de Transportes "A", Lda instaurou acção ordinária contra "B", Ltd. pedindo que se declare a inexistência da qualidade desta como sua sócia. Houve contestação e réplica e, após a audiência de discussão e julgamento com gravação da prova produzida, e das apresentações das alegações de direito e antes da prolacção da sentença, requereu a R, com o fundamento de que a procuração junta com a petição inicial fora subscrita, em 8/10/96 pelos sócios da Autora C e D os quais haviam sido suspensos da gerência da A por decisão proferida em 1ª instância em 26/07/96, depois confirmada na Relação e no Supremo, nos termos do art.40º do CPC que fosse fixado à A para suprir a falta sob pena de ficar sem efeito o que tiver sido praticado pelo seu mandatário. Após resposta da A defendendo que não existia apontada irregularidade, foi indeferida a pretensão da R. Recorreu esta tendo o agravo sido admitido com subida diferida e efeito meramente devolutivo. Entretanto foi proferida sentença final julgando a acção procedente declarando-se ineficaz, em relação à A, o negócio de cessão de quotas referido nos autos e decidindo-se que a R não é sócia da A. Da sentença apelou a R e a Relação de Lisboa, conhecendo do agravo que então subiu, concedeu-lhe provimento revogando o despacho recorrido e ordenou a notificação da agravada - Autora - para juntar nova procuração outorgada por todos os sócios nos termos do art. 21º e 40º do CPC e 253º e 260º do C. Soc. Comerciais sob pena de, não o fazendo, ficar sem efeito tudo quanto foi praticado. Quanto à apelação, julgou prejudicado o seu conhecimento face à decisão quanto ao agravo. Agrava agora a A para o Supremo Tribunal e, alegando, conclui assim: 1 - Dispõe o contrato social da A que esta se obriga com a assinatura de dois gerentes. 2 - Face à decisão no processo cautelar invocada nos autos que suspendeu os gerentes nomeados, a gerência ficou a pertencer a todos os sócios. 3 - Assim sendo, perante o disposto na citada cláusula contratual, a sociedade A vincula-se com a assinatura de quaisquer dos sócios, como resulta do disposto no art. 261º do CSC: 4 - A parte dispositiva do acórdão recorrido viola não só a primeira parte do referido nº 1 do art. 261º, como também a cláusula contratual citada, como ainda a segunda parte do mesmo preceito legal segundo a qual se consideram válidas as deliberações que reúnam os votos da maioria e a sociedade vinculada pelos...
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