Acórdão nº 02B4357 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE ALMEIDA
Data da Resolução29 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : 1. O "A" intentou, com data de 23-3-01, execução ordinária para pagamento de quantia certa contra B e mulher C e D, alegando em síntese que: - por escritura pública de hipoteca, datada de 19-3-92, o executado B outorgou, como gerente e em representação de "E", em garantia do bom pagamento de todas as responsabilidades já então assumidas ou a assumir pela sua representada e/ou por C e marido, B, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, cada um por si ou em conjunto perante o exequente, até ao montante de 20.000.000$00 - provenientes de toda e qualquer operação em direito permitida, bem como os juros que fossem devidos pelas respectivas operações até ao limite de 23% ao ano a favor do Banco exequente - hipoteca sobre o prédio urbano, sito no Gaveto da Rua .........., na Fuzeta; - ao abrigo dessa hipoteca, o exequente concedeu aos primeiros executados dois empréstimos titulados por duas livranças por eles subscritas, uma no valor de 16.232.877$00, vencida em 1-11-99, e outra no valor de 2.500.000$00, vencida em 1-3-2000, sendo que, para além do capital, são ainda devidos juros de mora que ascendem em 9-3-2001 a 6.744.312$00; 2. Citada, veio a executada D deduzir embargos de executado, alegando, em síntese, que: - até ser citada para a execução, desconhecia a existência das duas livranças juntas a fls. 26 e 27 dos autos principais, sendo que, além do mais, figura em ambas as livranças como subscritora a executada C, não tendo sido ela, no entanto, que as assinou mas sim o seu marido B por procuração, o qual se desconhece tinha ou não poderes para a representar; - por outro lado, o imóvel hipotecado foi adquirido pela embargante à sociedade "E", por escritura pública de compra e venda datada de 4-2-93, data esta anterior à emissão das livranças (emitidas em 20-6-94 e 21-01-2000, respectivamente ); - à data em que o exequente embargado concedeu os empréstimos titulados pelas duas livranças, sabia que a fracção "A" havia já sido vendida à embargante; por essa razão, tais empréstimos foram concedidos pelo exequente embargado aos subscritores das livranças ao abrigo da relação de confiança existente entre o Banco embargado e estes; - resulta da inscrição hipotecária ter a hipoteca sido constituída sobre todo o prédio antes de o mesmo ter sido constituído em propriedade horizontal, pelo que o exequente embargado, ao ter emitido as declarações de cancelamento parcial da inscrição hipotecária n° C-1, convencionou a divisibilidade da hipoteca relativamente às 12 fracções que compõem o prédio, na sequência dos pagamentos que lhe iam sendo feitos, e fê-lo em função do valor de cada uma das 12 fracções já designadas; - no que concerne aos juros, estando as livranças revestidas de força executiva, ao exequente embargado apenas é permitido pedir juros de mora à taxa legal (7%).

  1. Contestou o embargado-exequente "A", considerando irrelevante o facto de as livranças não terem sido assinadas pela C mas sim pelo seu marido, apesar de afirmar que o mesmo se encontrava munido de procuração para a representar, a qual exibiu, na altura ao embargante.

    Salientou, ainda, que o facto de a hipoteca ter sido constituída em data anterior à constituição da propriedade horizontal, tal não implica que aquela seja...

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