Acórdão nº 02B4357 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 29 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : 1. O "A" intentou, com data de 23-3-01, execução ordinária para pagamento de quantia certa contra B e mulher C e D, alegando em síntese que: - por escritura pública de hipoteca, datada de 19-3-92, o executado B outorgou, como gerente e em representação de "E", em garantia do bom pagamento de todas as responsabilidades já então assumidas ou a assumir pela sua representada e/ou por C e marido, B, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, cada um por si ou em conjunto perante o exequente, até ao montante de 20.000.000$00 - provenientes de toda e qualquer operação em direito permitida, bem como os juros que fossem devidos pelas respectivas operações até ao limite de 23% ao ano a favor do Banco exequente - hipoteca sobre o prédio urbano, sito no Gaveto da Rua .........., na Fuzeta; - ao abrigo dessa hipoteca, o exequente concedeu aos primeiros executados dois empréstimos titulados por duas livranças por eles subscritas, uma no valor de 16.232.877$00, vencida em 1-11-99, e outra no valor de 2.500.000$00, vencida em 1-3-2000, sendo que, para além do capital, são ainda devidos juros de mora que ascendem em 9-3-2001 a 6.744.312$00; 2. Citada, veio a executada D deduzir embargos de executado, alegando, em síntese, que: - até ser citada para a execução, desconhecia a existência das duas livranças juntas a fls. 26 e 27 dos autos principais, sendo que, além do mais, figura em ambas as livranças como subscritora a executada C, não tendo sido ela, no entanto, que as assinou mas sim o seu marido B por procuração, o qual se desconhece tinha ou não poderes para a representar; - por outro lado, o imóvel hipotecado foi adquirido pela embargante à sociedade "E", por escritura pública de compra e venda datada de 4-2-93, data esta anterior à emissão das livranças (emitidas em 20-6-94 e 21-01-2000, respectivamente ); - à data em que o exequente embargado concedeu os empréstimos titulados pelas duas livranças, sabia que a fracção "A" havia já sido vendida à embargante; por essa razão, tais empréstimos foram concedidos pelo exequente embargado aos subscritores das livranças ao abrigo da relação de confiança existente entre o Banco embargado e estes; - resulta da inscrição hipotecária ter a hipoteca sido constituída sobre todo o prédio antes de o mesmo ter sido constituído em propriedade horizontal, pelo que o exequente embargado, ao ter emitido as declarações de cancelamento parcial da inscrição hipotecária n° C-1, convencionou a divisibilidade da hipoteca relativamente às 12 fracções que compõem o prédio, na sequência dos pagamentos que lhe iam sendo feitos, e fê-lo em função do valor de cada uma das 12 fracções já designadas; - no que concerne aos juros, estando as livranças revestidas de força executiva, ao exequente embargado apenas é permitido pedir juros de mora à taxa legal (7%).
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Contestou o embargado-exequente "A", considerando irrelevante o facto de as livranças não terem sido assinadas pela C mas sim pelo seu marido, apesar de afirmar que o mesmo se encontrava munido de procuração para a representar, a qual exibiu, na altura ao embargante.
Salientou, ainda, que o facto de a hipoteca ter sido constituída em data anterior à constituição da propriedade horizontal, tal não implica que aquela seja...
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