Acórdão nº 02B4479 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução16 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. "A-Automóveis, AS", intentou contra B acção destinada a fazê-lo reconhecer que o objecto (fracção A do prédio sito na avenida ..., Arcozelo, Barcelos, com os nº 264, 270 e 282) do contrato de arrendamento entre ambos celebrado, por escritura pública de 2.3.93, engloba um barracão anexo, não pertencente à dita fracção. A acção procedeu nas instâncias, e a ré pede, agora, revista, que fundamenta assim: · a interpretação que as instâncias deram à cláusula do contrato referente ao objecto do arrendamento viola o disposto nos art. 221º, 238º, 393º, 394º, CC (1), e 646º, CPC, visto que resulta inequivocamente de prova documental autêntica que a fracção A, referenciada na escritura, e o anexo, que constitui o pomo da discórdia, são imóveis distintos entre si, e, deste modo, nem a interpretação acolhida nas instâncias encontra, no texto da escritura, um mínimo de correspondência, nem deveria ter sido admitida, como foi, a produção de prova testemunhal sobre um tal sentido e alcance da letra da escritura; · em todo o caso, o contrato, ainda que com a dimensão significante que lhe foi atribuída nas instâncias, seria nulo, no que toca ao anexo, por violação do disposto nos art. 1029º, nº1, b, CC, e 7º, RAU (2). 2. Os factos dados como provados as instâncias foram os seguintes: · a autora é hoje uma sociedade anónima com o capital social de 270.000.000$00 e resulta de transformação da que foi sociedade por quotas denominada "A-Automóveis, L.da", que, anteriormente, teve a denominação de "C", Lª; · o réu foi sócio gerente da "C", Lª, desde a sua fundação, em 24 de Janeiro de 1972, até 1991, altura em que cedeu a sua quota a D; · do elenco de sócios da "C", Lª, foi, também, fundador e ainda hoje detém participação social, o Dr. E; · o réu e E foram os únicos sócios da sociedade designada "F" Lª; · esta sociedade foi dissolvida por escritura de 16.01.73, exarada a fls. 66 v ., do Livro A-84, do Segundo Cartório Notarial de Barcelos; · no mesmo acto, foi efectuada partilha dos bens da sociedade entre os únicos sócios; · nessa partilha, foi adjudicado em comum e partes iguais todo o activo da sociedade, que incluía "um barracão e três cumes, e um terreno anexo, que lhe serve de logradouro, com a área de setenta e cinco e meio metros quadrados, tudo sito na Av. ... e Rua ..., da freguesia de Arcozelo, da cidade de Barcelos, inscrito na respectiva matriz urbana no artigo duzentos e treze, com o valor matricial de sete mil e setecentos e oitenta escudos, a confrontar de norte e poente com possuidor, do sul com Avenida ..., do nascente com G, com a superfície coberta de oitocentos e dez metros quadrados e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos, no Livro B - 243, sob o nº 96.140; · em 1986, no dia 18 de Abril, o réu B (que também usa B), celebrou partilha adicional dos bens da dissolvida sociedade, em escritura lavrada a fls. 36, do Livro 101-C, do Primeiro Cartório Notarial de Barcelos, na qual lhe foi adjudicado um "prédio urbano composto de um barracão, destinado a indústria, com a área de noventa e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados, situado na Rua ... e Avenida ..., freguesia de Arcozelo, a confrontar a norte com Rua ..., do sul com B bem como do nascente, e do poente com herdeiros de H, inscrito na matriz urbana sob o artigo quatrocentos e oitenta e nove, com valor matricial e declarado de setenta e dois mil escudos, descrito na Conservatória do Registo Predial deste concelho sob o número noventa e quatro mil cento e sessenta e nove, do Livro B-duzentos e trinta e oito, e nela inscrito a favor da sociedade dissolvida sob o numero trinta e sete mil e sessenta e sete."; · na descrição predial nº 94.169, atrás referida, o artigo matricial 489, após desanexado, tem a área de 406 m2; · 10- Hoje, conforme extracto nº00333/Arcozelo, o artigo matricial nº489 tem a área de 94,25 m2 e situa-se na Rua ..., com a qual confronta a norte, e do sul e nascente confronta com o réu, sendo que a poente confronta com herdeiros de H; · na sua descrição matricial, sendo coincidentes as confrontações, bem como coincidente a área, relativamente ao extracto antes referido, revela a existência de uma divisão não...

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