Acórdão nº 02B4479 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | QUIRINO SOARES |
Data da Resolução | 16 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. "A-Automóveis, AS", intentou contra B acção destinada a fazê-lo reconhecer que o objecto (fracção A do prédio sito na avenida ..., Arcozelo, Barcelos, com os nº 264, 270 e 282) do contrato de arrendamento entre ambos celebrado, por escritura pública de 2.3.93, engloba um barracão anexo, não pertencente à dita fracção. A acção procedeu nas instâncias, e a ré pede, agora, revista, que fundamenta assim: · a interpretação que as instâncias deram à cláusula do contrato referente ao objecto do arrendamento viola o disposto nos art. 221º, 238º, 393º, 394º, CC (1), e 646º, CPC, visto que resulta inequivocamente de prova documental autêntica que a fracção A, referenciada na escritura, e o anexo, que constitui o pomo da discórdia, são imóveis distintos entre si, e, deste modo, nem a interpretação acolhida nas instâncias encontra, no texto da escritura, um mínimo de correspondência, nem deveria ter sido admitida, como foi, a produção de prova testemunhal sobre um tal sentido e alcance da letra da escritura; · em todo o caso, o contrato, ainda que com a dimensão significante que lhe foi atribuída nas instâncias, seria nulo, no que toca ao anexo, por violação do disposto nos art. 1029º, nº1, b, CC, e 7º, RAU (2). 2. Os factos dados como provados as instâncias foram os seguintes: · a autora é hoje uma sociedade anónima com o capital social de 270.000.000$00 e resulta de transformação da que foi sociedade por quotas denominada "A-Automóveis, L.da", que, anteriormente, teve a denominação de "C", Lª; · o réu foi sócio gerente da "C", Lª, desde a sua fundação, em 24 de Janeiro de 1972, até 1991, altura em que cedeu a sua quota a D; · do elenco de sócios da "C", Lª, foi, também, fundador e ainda hoje detém participação social, o Dr. E; · o réu e E foram os únicos sócios da sociedade designada "F" Lª; · esta sociedade foi dissolvida por escritura de 16.01.73, exarada a fls. 66 v ., do Livro A-84, do Segundo Cartório Notarial de Barcelos; · no mesmo acto, foi efectuada partilha dos bens da sociedade entre os únicos sócios; · nessa partilha, foi adjudicado em comum e partes iguais todo o activo da sociedade, que incluía "um barracão e três cumes, e um terreno anexo, que lhe serve de logradouro, com a área de setenta e cinco e meio metros quadrados, tudo sito na Av. ... e Rua ..., da freguesia de Arcozelo, da cidade de Barcelos, inscrito na respectiva matriz urbana no artigo duzentos e treze, com o valor matricial de sete mil e setecentos e oitenta escudos, a confrontar de norte e poente com possuidor, do sul com Avenida ..., do nascente com G, com a superfície coberta de oitocentos e dez metros quadrados e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos, no Livro B - 243, sob o nº 96.140; · em 1986, no dia 18 de Abril, o réu B (que também usa B), celebrou partilha adicional dos bens da dissolvida sociedade, em escritura lavrada a fls. 36, do Livro 101-C, do Primeiro Cartório Notarial de Barcelos, na qual lhe foi adjudicado um "prédio urbano composto de um barracão, destinado a indústria, com a área de noventa e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados, situado na Rua ... e Avenida ..., freguesia de Arcozelo, a confrontar a norte com Rua ..., do sul com B bem como do nascente, e do poente com herdeiros de H, inscrito na matriz urbana sob o artigo quatrocentos e oitenta e nove, com valor matricial e declarado de setenta e dois mil escudos, descrito na Conservatória do Registo Predial deste concelho sob o número noventa e quatro mil cento e sessenta e nove, do Livro B-duzentos e trinta e oito, e nela inscrito a favor da sociedade dissolvida sob o numero trinta e sete mil e sessenta e sete."; · na descrição predial nº 94.169, atrás referida, o artigo matricial 489, após desanexado, tem a área de 406 m2; · 10- Hoje, conforme extracto nº00333/Arcozelo, o artigo matricial nº489 tem a área de 94,25 m2 e situa-se na Rua ..., com a qual confronta a norte, e do sul e nascente confronta com o réu, sendo que a poente confronta com herdeiros de H; · na sua descrição matricial, sendo coincidentes as confrontações, bem como coincidente a área, relativamente ao extracto antes referido, revela a existência de uma divisão não...
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