Acórdão nº 02B551 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Abril de 2002 (caso NULL)
Data | 04 Abril 2002 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A, S.A" interpôs recurso de agravo do despacho do Mmo Juiz do 5º Juízo do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa que julgou incompetente aquele juízo e competente, para o efeito, os juízos de pequena instância cível, para conhecer da acção executiva fundada em requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executiva, que aquela moveu a B. 2. Notificadas as partes para se pronunciarem sobre a eventualidade de não ser possível conhecer do objecto do recurso, em face do valor da causa, veio a agravante defender que, tratando-se de uma questão de competência em razão da matéria, não está o tribunal da Relação limitado pelo valor da causa, considerado o disposto no nº 2 do artº 678º do CPC. 3. Foi proferido despacho pelo Relator, nos termos da al. e) do nº 1 do artº 700º do CPC e do artº 749º do mesmo Código, considerando não ser possível conhecer do objecto do recurso e julgando o mesmo findo, com o fundamento de não se tratar de uma questão de incompetência em razão da matéria, mas sim em face da forma de processo, pelo que, tendo em conta o valor da causa, nos termos do nº 2 do artº 678º do CPC, não seria admissível o recurso. 4. Requereu a agravante que sobre este despacho recaísse acórdão. 5. Por acórdão de 18-10-01, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou o despacho recorrido. 6. Inconformada com tal aresto, dele veio a recorrente agravar para esta Supremo Tribunal, em cuja alegação formulou as seguintes conclusões: Iª - Não é verdade que a dicotomia juízos de pequena instância cível - juízos cíveis seja apenas determinada pela forma de processo e o valor da causa e que sejam apenas estes factores os determinantes da repartição de competência entre os tribunais de competência específica; para esta repartição de competências releva também a diversa natureza dos títulos executivos; IIª - O entendimento vertido no acórdão recorrido não é de todo pacífico, tendo o mesmo sido firmado com voto de vencido do Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz Desembargador Eduardo Folque de Sousa Magalhães, que entende estarmos perante matéria do âmbito da competência absoluta, respeitante à natureza do título executivo e não à forma de processo, em sintonia com o entendimento claramente dominante no mesmo Venerando Tribunal da Relação de Lisboa e ainda neste mesmo Venerando Supremo Tribunal de Justiça; IIIª- - As decisões pelas quais, no seio do Venerando Tribunal da Relação de Lisboa, o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 06A750 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 2006
...tribunais de competência especializada, maxime quando este seja também territorialmente competente." (Acórdão do STJ de 4 de Abril de 2002 - 02B551). Nos termos dos artigos 101º e 99º da LOTJ (Lei nº 3/99 de 13 de Janeiro) compete aos Juízos de Pequena Instância Cível preparar e julgar as c......
-
Acórdão nº 1175/08.6TBCNT-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Novembro de 2012
...como o pode fazer qualquer executado em relação a qualquer outro título executivo extrajudicial - cfr. Ac. do STJ de 18.10.2001, dgsi.pt, p.02B551, Acs. da RP de 10.01.2006, e de 05.07.2006, p.0523577 e p.0633108 e Acs. da RL de 05.04.2000, p.0008738 e de 30.01.2007, Para o segundo caso as ......
-
Acórdão nº 06A750 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 2006 (caso NULL)
...tribunais de competência especializada, maxime quando este seja também territorialmente competente." (Acórdão do STJ de 4 de Abril de 2002 - 02B551). Nos termos dos artigos 101º e 99º da LOTJ (Lei nº 3/99 de 13 de Janeiro) compete aos Juízos de Pequena Instância Cível preparar e julgar as c......
-
Acórdão nº 1175/08.6TBCNT-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Novembro de 2012
...como o pode fazer qualquer executado em relação a qualquer outro título executivo extrajudicial - cfr. Ac. do STJ de 18.10.2001, dgsi.pt, p.02B551, Acs. da RP de 10.01.2006, e de 05.07.2006, p.0523577 e p.0633108 e Acs. da RL de 05.04.2000, p.0008738 e de 30.01.2007, Para o segundo caso as ......