Acórdão nº 02B922 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Maio de 2002

Magistrado ResponsávelDIONÍSIO CORREIA
Data da Resolução02 de Maio de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:I- (1), (2), (3), (4), (5), (6), (7), (8), (9) e (10) intentaram acção com processo ordinário contra (1) X e (2) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pedindo a condenação: (a) de ambos a reconhecer que quem tem direito ao 1º prémio do concurso nº 31 do Totoloto de 31.07.1999 são os AA, seus legítimos donos e titulares e (b) que, assim sendo, só a estes deve ser atribuído o direito a levantar tal prémio junto da Ré Santa Casa da Misericórdia; (c) do R. X, a entregar-lhes o boletim registado em seu nome na agência do Totoloto no Restaurante ...., sito no mercado Municipal de Pombal, para que possam proceder à sua divisão; (d) da R. Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a não entregar o prémio a outrem que não aos AA., sob pena de, fazendo-o, ser ela condenada a pagar o montante do prémio em causa aos AA. Fundamentos: desde há cerca de dez anos o R. X - no exercício da sua actividade de vendedor de jogo de lotaria, totoloto, totobola e raspadinha - preenchia um boletim de totoloto, com a mesma chave fixa de 9 números (12, 13, 14, 16, 24, 26, 29, 33 e 36), cobrava a cada um dos AA. um décimo do seu preço global, que ultimamente era de 4200 escudos, entregava o boletim em seu próprio nome, na agência de totoloto, e a cada um dos apostadores um duplicado com a chave e a sua assinatura; o R sempre procedeu à justa distribuição dos prémios ganhos pelos mesmos apostadores; no concurso n.º 31/1999, de 31 de Julho de 1999, coube àquela chave o primeiro prémio, exclusivo, no montante de 188438885 escudos e o R. negou aos AA os seus direitos, começando por lhes dizer que a sociedade já tinha acabado, e depois que os apostadores eram 17, ou mesmo 20. O R., contestando com apoio judiciário, veio dizer, em síntese, que: o número de apostadores na chave começou por ser de dez, mas alturas havia em que apareciam mais e tinha de preencher dois boletins; no concurso em causa apareceram 20 e preencheu dois boletins, com dez apostas cada para a mesma chave, mas que por engano só registou um; daí não saber quais os apostadores que pertenciam a um boletim ou ao outro, motivo por que o prémio deve ser distribuído por 20 apostadores, que identifica; como contrapartida pelo preenchimento do boletim e sua entrega, estava acordado que ele próprio receberia dez por cento do valor dos prémios que houvesse. A Ré Santa Casa veio invocar ser-lhe indiferente a procedência ou a improcedência da acção, cabendo-lhe pagar o prémio ao titular do boletim que o ganhar. Houve réplica à matéria de excepção. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa foi julgada parte ilegítima e absolvida da instância no despacho saneador. Na sequência dos termos do processo, foi proferida sentença de 11.12.2000 que, julgando a acção parcialmente procedente, condenou o Réu: a reconhecer que cada um dos AA tinha direito a receber 1/18 do 1º prémio do concurso nº 31 do Totoloto de 31.07.1999; a reconhecer que, a cada um dos AA., em substituição dele R., é atribuído o direito de levantar junto da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a quantia referente a 1/18 da totalidade daquele prémio; a entregar a cada um dos AA. uma fotocópia autenticada do boletim em causa. Recorreram AA. e Réu. Este pretendia que lhe fosse atribuído 10% do valor do prémio como remuneração do seu mandato sem representação Os AA. por seu lado visavam a procedência total da acção, visto serem os únicos...

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