Acórdão nº 02B922 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Maio de 2002
Magistrado Responsável | DIONÍSIO CORREIA |
Data da Resolução | 02 de Maio de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:I- (1), (2), (3), (4), (5), (6), (7), (8), (9) e (10) intentaram acção com processo ordinário contra (1) X e (2) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pedindo a condenação: (a) de ambos a reconhecer que quem tem direito ao 1º prémio do concurso nº 31 do Totoloto de 31.07.1999 são os AA, seus legítimos donos e titulares e (b) que, assim sendo, só a estes deve ser atribuído o direito a levantar tal prémio junto da Ré Santa Casa da Misericórdia; (c) do R. X, a entregar-lhes o boletim registado em seu nome na agência do Totoloto no Restaurante ...., sito no mercado Municipal de Pombal, para que possam proceder à sua divisão; (d) da R. Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a não entregar o prémio a outrem que não aos AA., sob pena de, fazendo-o, ser ela condenada a pagar o montante do prémio em causa aos AA. Fundamentos: desde há cerca de dez anos o R. X - no exercício da sua actividade de vendedor de jogo de lotaria, totoloto, totobola e raspadinha - preenchia um boletim de totoloto, com a mesma chave fixa de 9 números (12, 13, 14, 16, 24, 26, 29, 33 e 36), cobrava a cada um dos AA. um décimo do seu preço global, que ultimamente era de 4200 escudos, entregava o boletim em seu próprio nome, na agência de totoloto, e a cada um dos apostadores um duplicado com a chave e a sua assinatura; o R sempre procedeu à justa distribuição dos prémios ganhos pelos mesmos apostadores; no concurso n.º 31/1999, de 31 de Julho de 1999, coube àquela chave o primeiro prémio, exclusivo, no montante de 188438885 escudos e o R. negou aos AA os seus direitos, começando por lhes dizer que a sociedade já tinha acabado, e depois que os apostadores eram 17, ou mesmo 20. O R., contestando com apoio judiciário, veio dizer, em síntese, que: o número de apostadores na chave começou por ser de dez, mas alturas havia em que apareciam mais e tinha de preencher dois boletins; no concurso em causa apareceram 20 e preencheu dois boletins, com dez apostas cada para a mesma chave, mas que por engano só registou um; daí não saber quais os apostadores que pertenciam a um boletim ou ao outro, motivo por que o prémio deve ser distribuído por 20 apostadores, que identifica; como contrapartida pelo preenchimento do boletim e sua entrega, estava acordado que ele próprio receberia dez por cento do valor dos prémios que houvesse. A Ré Santa Casa veio invocar ser-lhe indiferente a procedência ou a improcedência da acção, cabendo-lhe pagar o prémio ao titular do boletim que o ganhar. Houve réplica à matéria de excepção. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa foi julgada parte ilegítima e absolvida da instância no despacho saneador. Na sequência dos termos do processo, foi proferida sentença de 11.12.2000 que, julgando a acção parcialmente procedente, condenou o Réu: a reconhecer que cada um dos AA tinha direito a receber 1/18 do 1º prémio do concurso nº 31 do Totoloto de 31.07.1999; a reconhecer que, a cada um dos AA., em substituição dele R., é atribuído o direito de levantar junto da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a quantia referente a 1/18 da totalidade daquele prémio; a entregar a cada um dos AA. uma fotocópia autenticada do boletim em causa. Recorreram AA. e Réu. Este pretendia que lhe fosse atribuído 10% do valor do prémio como remuneração do seu mandato sem representação Os AA. por seu lado visavam a procedência total da acção, visto serem os únicos...
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