Acórdão nº 02P3143 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CARMONA DA MOTA |
Data da Resolução | 14 de Novembro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Arguido/recorrente: A ( 1) 1.OS FACTOS C e A são irmãos um do outro e primos de B, todos eles naturais e residentes em Castro Daire. Entre o início de Outubro de 2000 e o dia 21/02/2001, data em que foi detido, C adquiriu heroína e, também, dois sabonetes de "cannabis" (vulgo, haxixe), com o peso líquido total de 504,861 g, com o propósito de vender tais substâncias a consumidores. Em algumas ocasiões, "traçou" a heroína com "piracetam", por forma a aumentar as respectivas quantidades. Era ele que embalava a heroína em doses individuais. Entre os indivíduos a quem vendeu heroína contam-se D e E. Durante os meses de Agosto e Setembro de 2000, também o arguido lhes vendeu heroína. Estes, quando interessados na aquisição de heroína, contactavam previamente C ou o arguido, por telemóvel, indicando-lhes as quantidades pretendidas e marcando o local da entrega. D, para seu consumo, comprou ao arguido, pelo menos três vezes por semana, quantidades de heroína que variaram entre um e três gramas, pagando 10.000$ por um grama e 25.000$ por três gramas, tendo gasto nesse período cerca de 300.000$. Quando o arguido se ausentou de Castro Daire, para cumprimento do serviço militar obrigatório, D passou a comprar a heroína, em quantidades e com periodicidade iguais, a C. Durante cerca de duas semanas de Janeiro de 2001, numa altura em que C se deslocou à Suíça, foi J que, por conta dele, vendeu heroína a D. Entretanto, também o irmão de D, E, igualmente para seu consumo e pelo menos três vezes por semana, comprou heroína ao arguido e a C, em quantidades que variaram entre um e dois "panfletos", ao preço de 2.000$ cada. Pelo menos entre Dezembro de 2000 e 21/02/2001, B vendeu heroína, em doses individuais, vulgo "panfletos", a diversos indivíduos das zonas de S. Pedro do Sul e Vouzela, onde então residia, entre os quais F (pelo menos cinco "panfletos de heroína, em ocasiões distintas, a última das quais no dia 21/02/2001, ao preço de 2.000$ cada "panfleto"), G (pelo menos um "panfleto" de heroína, ao preço de 2.000$), H (pelo menos três vezes por semana, durante os meses de Dezembro de 2000, Janeiro e Fevereiro de 2001, até ao dia 21, "panfletos" de heroína, um de cada vez, ao preço de 2.000$ cada) e I (pelo menos em seis ocasiões, um ou dois "panfletos" de cada vez, ao preço unitário de 2.000$, tendo ela, numa das ocasiões, pago a heroína com a entrega de umas argolas em ouro que lhe tinham sido oferecidas por um seu antigo namorado). (...) No dia 21/02/2001, as brigadas anti-crime da PSP de Viseu encontraram na residência de C, no Bairro da Ferraria, em Castro Daire: - dois "sabonetes" de "cannabis" (resina), com o peso líquido de 504,861 gramas, que se encontravam numa embalagem e que aquele arguido destinava à venda a terceiros; - uma pistola de calibre 9 mm, com 2 carregadores; - uma pistola de alarme de calibre 8 mm, com carregador; - uma caçadeira, de canos sobrepostos, calibre 12 mm; - um difusor manual de "spray" e quatro embalagens de 17 g de capsaicina ou oleoresina de capsicum, cujos efeitos tóxicos incluem irritação dos olhos e nariz, lacrimação abundante e rinorreia, sensação de queimadura na boca e garganta, dor no peito com dificuldade em respirar, aumento de salivação e vómitos; - 28 cartuchos de caçadeira de 12 mm, de cor azul; - 28 cartuchos de caçadeira de 12 mm, de cor branca; - 23 munições calibre 7,65 mm; - 73 munições calibre 9 mm; - 3 munições calibre 6,35 mm; - 1 munição calibre .32; - 2 munições calibre .45; - 1 carregador de pistola de calibre 7,65 mm, sem munições; - uma faca de mato com lâmina em aço inox de 14 cm de comprimento; - um punhal suspenso em dois cabos rotativos que, ao fecharem, ocultam a lâmina; - um telemóvel, com carregador, da marca Motorola; - um mini gravador com 4 mini cassetes; - um coldre; - uma agenda electrónica; - um amplificador de som; - um leitor vídeo; outro leitor vídeo; - um televisor; - um rádio leitor de CD's; - um auto-rádio Blaupunkt; - dois altifalantes; - um taco de basebol; - três coletes à prova de bala (um amarelo, um azul e um camuflado); - duas chapas de matrícula suíças com o n.º ZH; - duas chapas de matrícula portuguesas com o n.º RB; - duas chapas de matrícula espanholas com o n.º C-AV; - um coldre para arma de fogo; - um coldre sovaqueira para pistola; - um berbequim; - um transformador; - uma pistola de pintor com tubo de ligação a compressor; - um compressor; - e uma bicicleta. No mesmo dia, mesmas brigadas da PSP encontraram, numa casa que havia pertencido a um tio, já falecido, de C, e por este frequentada: - uma embalagem de "piracetam", sua pertença e destinada a ser misturada com heroína na preparação das respectivas doses; - um invólucro contendo 1,287 g (peso líquido) de heroína, a ele pertencente e destinada à venda a terceiros consumidores; um moinho de café, por ele utilizado para preparar a heroína; - um dinamómetro; - uma máscara; - um coador, por ele utilizado para preparar a heroína;- centenas de recortes de plástico transparente de vários tamanhos e uma embalagem de 50 sacos de plástico transparente, próprios para conservação e congelamento de alimentos, que ele iria utilizar na embalagem das doses de heroína para venda a terceiros; - 27 munições calibre .22; - 20 munições calibre .22 longo; - 4 cartuchos calibre 12...
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