Acórdão nº 02P3143 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARMONA DA MOTA
Data da Resolução14 de Novembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Arguido/recorrente: A ( 1) 1.OS FACTOS C e A são irmãos um do outro e primos de B, todos eles naturais e residentes em Castro Daire. Entre o início de Outubro de 2000 e o dia 21/02/2001, data em que foi detido, C adquiriu heroína e, também, dois sabonetes de "cannabis" (vulgo, haxixe), com o peso líquido total de 504,861 g, com o propósito de vender tais substâncias a consumidores. Em algumas ocasiões, "traçou" a heroína com "piracetam", por forma a aumentar as respectivas quantidades. Era ele que embalava a heroína em doses individuais. Entre os indivíduos a quem vendeu heroína contam-se D e E. Durante os meses de Agosto e Setembro de 2000, também o arguido lhes vendeu heroína. Estes, quando interessados na aquisição de heroína, contactavam previamente C ou o arguido, por telemóvel, indicando-lhes as quantidades pretendidas e marcando o local da entrega. D, para seu consumo, comprou ao arguido, pelo menos três vezes por semana, quantidades de heroína que variaram entre um e três gramas, pagando 10.000$ por um grama e 25.000$ por três gramas, tendo gasto nesse período cerca de 300.000$. Quando o arguido se ausentou de Castro Daire, para cumprimento do serviço militar obrigatório, D passou a comprar a heroína, em quantidades e com periodicidade iguais, a C. Durante cerca de duas semanas de Janeiro de 2001, numa altura em que C se deslocou à Suíça, foi J que, por conta dele, vendeu heroína a D. Entretanto, também o irmão de D, E, igualmente para seu consumo e pelo menos três vezes por semana, comprou heroína ao arguido e a C, em quantidades que variaram entre um e dois "panfletos", ao preço de 2.000$ cada. Pelo menos entre Dezembro de 2000 e 21/02/2001, B vendeu heroína, em doses individuais, vulgo "panfletos", a diversos indivíduos das zonas de S. Pedro do Sul e Vouzela, onde então residia, entre os quais F (pelo menos cinco "panfletos de heroína, em ocasiões distintas, a última das quais no dia 21/02/2001, ao preço de 2.000$ cada "panfleto"), G (pelo menos um "panfleto" de heroína, ao preço de 2.000$), H (pelo menos três vezes por semana, durante os meses de Dezembro de 2000, Janeiro e Fevereiro de 2001, até ao dia 21, "panfletos" de heroína, um de cada vez, ao preço de 2.000$ cada) e I (pelo menos em seis ocasiões, um ou dois "panfletos" de cada vez, ao preço unitário de 2.000$, tendo ela, numa das ocasiões, pago a heroína com a entrega de umas argolas em ouro que lhe tinham sido oferecidas por um seu antigo namorado). (...) No dia 21/02/2001, as brigadas anti-crime da PSP de Viseu encontraram na residência de C, no Bairro da Ferraria, em Castro Daire: - dois "sabonetes" de "cannabis" (resina), com o peso líquido de 504,861 gramas, que se encontravam numa embalagem e que aquele arguido destinava à venda a terceiros; - uma pistola de calibre 9 mm, com 2 carregadores; - uma pistola de alarme de calibre 8 mm, com carregador; - uma caçadeira, de canos sobrepostos, calibre 12 mm; - um difusor manual de "spray" e quatro embalagens de 17 g de capsaicina ou oleoresina de capsicum, cujos efeitos tóxicos incluem irritação dos olhos e nariz, lacrimação abundante e rinorreia, sensação de queimadura na boca e garganta, dor no peito com dificuldade em respirar, aumento de salivação e vómitos; - 28 cartuchos de caçadeira de 12 mm, de cor azul; - 28 cartuchos de caçadeira de 12 mm, de cor branca; - 23 munições calibre 7,65 mm; - 73 munições calibre 9 mm; - 3 munições calibre 6,35 mm; - 1 munição calibre .32; - 2 munições calibre .45; - 1 carregador de pistola de calibre 7,65 mm, sem munições; - uma faca de mato com lâmina em aço inox de 14 cm de comprimento; - um punhal suspenso em dois cabos rotativos que, ao fecharem, ocultam a lâmina; - um telemóvel, com carregador, da marca Motorola; - um mini gravador com 4 mini cassetes; - um coldre; - uma agenda electrónica; - um amplificador de som; - um leitor vídeo; outro leitor vídeo; - um televisor; - um rádio leitor de CD's; - um auto-rádio Blaupunkt; - dois altifalantes; - um taco de basebol; - três coletes à prova de bala (um amarelo, um azul e um camuflado); - duas chapas de matrícula suíças com o n.º ZH; - duas chapas de matrícula portuguesas com o n.º RB; - duas chapas de matrícula espanholas com o n.º C-AV; - um coldre para arma de fogo; - um coldre sovaqueira para pistola; - um berbequim; - um transformador; - uma pistola de pintor com tubo de ligação a compressor; - um compressor; - e uma bicicleta. No mesmo dia, mesmas brigadas da PSP encontraram, numa casa que havia pertencido a um tio, já falecido, de C, e por este frequentada: - uma embalagem de "piracetam", sua pertença e destinada a ser misturada com heroína na preparação das respectivas doses; - um invólucro contendo 1,287 g (peso líquido) de heroína, a ele pertencente e destinada à venda a terceiros consumidores; um moinho de café, por ele utilizado para preparar a heroína; - um dinamómetro; - uma máscara; - um coador, por ele utilizado para preparar a heroína;- centenas de recortes de plástico transparente de vários tamanhos e uma embalagem de 50 sacos de plástico transparente, próprios para conservação e congelamento de alimentos, que ele iria utilizar na embalagem das doses de heroína para venda a terceiros; - 27 munições calibre .22; - 20 munições calibre .22 longo; - 4 cartuchos calibre 12...

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