Acórdão nº 02P4097 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARMONA DA MOTA
Data da Resolução13 de Fevereiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Arguido/recorrente: A ( 1) 1. OS FACTOS No dia 18Dez98, cerca das 10:30m, os arguidos B e A (então com 19 anos) combinaram apoderar-se do veículo de marca Mitsubishi Pagero, de matricula HC, pertencente a C, que se encontrava estacionado na Quinta da ..., nesta cidade de Vila Franca de Xira. Na execução de tal desígnio, em conjugação de esforços e vontades abeiraram-se do veículo (no valor de 5.300.000$) e entraram nele através das portas, que se encontravam apenas fechadas no trinco. De seguida, puseram o motor a trabalhar, através da chave que se encontrava na ignição e, na posse dele, abandonaram o local. Em data compreendida entre os dias 17 e 25 de Dezembro de 1998, em local não apurado os arguidos, sempre em conjugação de esforços e vontades, apuseram no referido veículo, nos locais próprios, as matriculas IM, correspondente ao veículo de marca Mitsubishi Pagero de D. E assim circularam com ele na via pública. Quiseram-no fazer seu, sabendo que não lhes pertencia e que agiam contra a vontade do seu dono. Bem sabiam que as matriculas que apuseram no veículo não eram verdadeiras e agiram com o propósito de iludirem a actividade fiscalizadora das autoridades de trânsito, ocultando a verdadeira identidade do referido veiculo, para em prejuízo do ofendido e do Estado o poderem fruir ou vender. No dia 25Dez98, os arguidos, fazendo-se transportar nesse veículo, dirigiram-se ao Casal Ventoso, em Lisboa, para comprar droga, seguindo posteriormente em direcção a Sintra, tendo sido abordados pela GNR em Pero Pinheiro. O veículo veio a ser recuperado e entregue ao seu dono, não tendo sido recuperados uma máquina de soldar, facturas, um cartão de crédito, um blusão, uma camisa e um saco que nele se encontravam, bem como o rádio do carro. O veículo tinha o vidro da frente partido, bem como o dispositivo da "Via Verde", e encontrava-se em grande estado de sujidade, tendo o proprietário despendido em reparações e lavagem cerca de 300.000$00. O arguido A era toxicodependente de heroína e cocaína, havia cerca de 2 anos. Vivia com a mãe e 6 irmãos. Ajudava a mãe na venda de roupa. Tem o 7º ano liceal. Confessou e manifestou-se arrependido. Já respondera em juízo, tendo sido condenado no P. 494/78.2GTSTR que correra termos no 2º Juízo Criminal de Santarém, por sentença datada de 1.12.98, transitada em julgado, pela prática de um crime de condução ilegal, p. e p. pelo art. 3º, n.º 2 do DL 2/98 de 3.1, ocorrido no dia 1.12.98, na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 300$00. No dia 28Jun99, pelas 19:30, o arguido (ainda com 19 anos de idade) encontrava-se no interior da loja n.º ... denominada "...", sita no C.C. Amoreiras, em Lisboa. Voluntária e conscientemente retirou um expositor (7.500$) da montra ali existente contendo 35 anéis (168.500$00), dos quais 23 em prata e 12 em plaquet, colocou-os num saco que trazia consigo e apoderou-se deles em prejuízo dos donos, sem passar pelas caixas registadoras a fim de pagar os mesmos. Porém, o arguido foi detectado por E, que se lhe dirigiu para evitar a fuga. O arguido ao ver-se apanhado em flagrante e pretendendo conservar e não restituir os objectos por si retirados, voluntária e conscientemente agrediu-a corporalmente, agarrando-a pelo pescoço e dando-lhe um empurrão no peito. Bem como, voluntária e conscientemente, agrediu corporalmente F - sócio da empresa, que, entretanto, acorrera a ajudar a irmã -, dando-lhe uns quantos socos, batendo-lhe com um cutelo no sobrolho esquerdo e na mão direita, objecto esse que trazia consigo, originando a sua queda e, uma vez no chão, pontapeando-o. E conseguiu retirar-lhe o expositor e os demais objectos, recuperando-os. F deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de S. José, em Lisboa, naquele mesmo dia, pelas 20:24, onde ficou internado durante oito dias no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT