Acórdão nº 02P4097 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CARMONA DA MOTA |
Data da Resolução | 13 de Fevereiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Arguido/recorrente: A ( 1) 1. OS FACTOS No dia 18Dez98, cerca das 10:30m, os arguidos B e A (então com 19 anos) combinaram apoderar-se do veículo de marca Mitsubishi Pagero, de matricula HC, pertencente a C, que se encontrava estacionado na Quinta da ..., nesta cidade de Vila Franca de Xira. Na execução de tal desígnio, em conjugação de esforços e vontades abeiraram-se do veículo (no valor de 5.300.000$) e entraram nele através das portas, que se encontravam apenas fechadas no trinco. De seguida, puseram o motor a trabalhar, através da chave que se encontrava na ignição e, na posse dele, abandonaram o local. Em data compreendida entre os dias 17 e 25 de Dezembro de 1998, em local não apurado os arguidos, sempre em conjugação de esforços e vontades, apuseram no referido veículo, nos locais próprios, as matriculas IM, correspondente ao veículo de marca Mitsubishi Pagero de D. E assim circularam com ele na via pública. Quiseram-no fazer seu, sabendo que não lhes pertencia e que agiam contra a vontade do seu dono. Bem sabiam que as matriculas que apuseram no veículo não eram verdadeiras e agiram com o propósito de iludirem a actividade fiscalizadora das autoridades de trânsito, ocultando a verdadeira identidade do referido veiculo, para em prejuízo do ofendido e do Estado o poderem fruir ou vender. No dia 25Dez98, os arguidos, fazendo-se transportar nesse veículo, dirigiram-se ao Casal Ventoso, em Lisboa, para comprar droga, seguindo posteriormente em direcção a Sintra, tendo sido abordados pela GNR em Pero Pinheiro. O veículo veio a ser recuperado e entregue ao seu dono, não tendo sido recuperados uma máquina de soldar, facturas, um cartão de crédito, um blusão, uma camisa e um saco que nele se encontravam, bem como o rádio do carro. O veículo tinha o vidro da frente partido, bem como o dispositivo da "Via Verde", e encontrava-se em grande estado de sujidade, tendo o proprietário despendido em reparações e lavagem cerca de 300.000$00. O arguido A era toxicodependente de heroína e cocaína, havia cerca de 2 anos. Vivia com a mãe e 6 irmãos. Ajudava a mãe na venda de roupa. Tem o 7º ano liceal. Confessou e manifestou-se arrependido. Já respondera em juízo, tendo sido condenado no P. 494/78.2GTSTR que correra termos no 2º Juízo Criminal de Santarém, por sentença datada de 1.12.98, transitada em julgado, pela prática de um crime de condução ilegal, p. e p. pelo art. 3º, n.º 2 do DL 2/98 de 3.1, ocorrido no dia 1.12.98, na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 300$00. No dia 28Jun99, pelas 19:30, o arguido (ainda com 19 anos de idade) encontrava-se no interior da loja n.º ... denominada "...", sita no C.C. Amoreiras, em Lisboa. Voluntária e conscientemente retirou um expositor (7.500$) da montra ali existente contendo 35 anéis (168.500$00), dos quais 23 em prata e 12 em plaquet, colocou-os num saco que trazia consigo e apoderou-se deles em prejuízo dos donos, sem passar pelas caixas registadoras a fim de pagar os mesmos. Porém, o arguido foi detectado por E, que se lhe dirigiu para evitar a fuga. O arguido ao ver-se apanhado em flagrante e pretendendo conservar e não restituir os objectos por si retirados, voluntária e conscientemente agrediu-a corporalmente, agarrando-a pelo pescoço e dando-lhe um empurrão no peito. Bem como, voluntária e conscientemente, agrediu corporalmente F - sócio da empresa, que, entretanto, acorrera a ajudar a irmã -, dando-lhe uns quantos socos, batendo-lhe com um cutelo no sobrolho esquerdo e na mão direita, objecto esse que trazia consigo, originando a sua queda e, uma vez no chão, pontapeando-o. E conseguiu retirar-lhe o expositor e os demais objectos, recuperando-os. F deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de S. José, em Lisboa, naquele mesmo dia, pelas 20:24, onde ficou internado durante oito dias no...
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