Acórdão nº 02S4299 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 2003 (caso NULL)

Data29 Outubro 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça Tendo, no Tribunal do Trabalho de Coimbra, A instaurado, por apenso ao processo declarativo n.º 172/98, execução sumária por quantia certa, com liquidação pelo Exequente, contra B, com sede em ...., 3750 Águeda, com base na sentença naquele processo proferida, veio a Executada deduzir-lhe oposição, fundamentando-se, essencialmente em erro da liquidação efectuada pelo exequente da parte ilíquida da condenação e em não ser devida a indemnização por sanção pecuniária compulsória pelo exequente também peticionada Em virtude de a Executada ter prestado caução e ter deduzido oposição, foi decretada a suspensão da execução.

Seguindo a oposição os seus normais temos veio a ser proferida a decisão constante de fls. 38 a 41, que, na procedência parcial da mesma oposição, condenou o Exequente A "a ver reduzida a quantia exequenda liquidada até 30.10.2000 para Esc. 925.581$00 (novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e um escudos) acrescida de juros à taxa legal vencidos e vincendos e, após trânsito da decisão exequenda, dos previstos no n.º 4 do artigo 829.º A do C.P.C." Inconformado, levou o Exequente recurso dessa decisão ao Tribunal da Relação de Coimbra que, pelo douto acórdão de fls. 79 a 87, negou provimento ao recurso, confirmando, na íntegra, a sentença recorrida

Uma vez mais irresignado, traz o Exequente recurso desse acórdão da Relação de Coimbra para este Supremo Tribunal, fundamentando a sua interposição na verificação de ofensa de caso julgado e contradição de acórdãos

O Ex.mo Juiz Desembargador Relator rejeitou inicialmente o recurso mas, após reclamação do Recorrente para o Ex.mo Presidente do Supremo de Justiça, parcialmente atendida, admitiu o mesmo recurso limitado à invocada questão de ofensa de caso julgado

Apresentando a sua alegação, conclui-a o Recorrente com as seguintes conclusões: Verifica-se a violação de caso julgado pois no processo declarativo 172/98 do 2º Juízo do tribunal do trabalho de Coimbra, ficou definitivamente estabelecida a actualização dos complementos vincendos de reforma nos precisos termos das actualizações a processar pelo CNP., sendo anterior ao douto Acórdão ora sob censura A própria sentença declarativa proferida no processo 172/98 acolhe a actualização do montante do complemento de reforma, inicialmente de 16 672$00 e depois 17 315$00. A mesma sentença reporta-se ao momento da reforma, não expressando qualquer posterior diminuição do valor do complemento a processar pela Recorrida As...

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