Acórdão nº 036305 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelARELO MANSO
Data da Resolução23 de Junho de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.

Legislação Nacional: CJM77 ART1 ART59 ART88 ART146 ART162 ART172 ART181 ART183 ART191 ART201 ART309 ART313. CPP86 ART299.

Sumário : I - O foro militar conhece exclusivamente dos crimes essencialmente militares (artigos 1 e 309 do Codigo de Justiça Militar) e o foro comum, de todos os outros, seja qual for a qualidade do agente. II - Os elementos da Policia de Segurança Publica, salvo os oficiais do Exercito nela destacados, não são...

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