Acórdão nº 036396 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Janeiro de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE LUIS PEREIRA
Data da Resolução06 de Janeiro de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART59. CP886 ART94. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 E O ART2 N3. CPP29 ART667.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/07/02 IN BMJ N249 PAG421. AC STJ PROC36231 DE 1981/06/11. AC STJ PROC36294 DE 1981/07/15. AC STJ PROC36419 DE 1981/12/16.

Sumário : I - Embora do acidente tenha resultado a morte de duas pessoas, so e possivel, porque se trata de actuação meramente culposa, formular ao agente um unico juizo de censura e imputar-lhe, assim, a autoria de um so crime de homicidio involuntario. II - Concorre a circunstancia agravante de ter resultado outro mal alem do mal do crime, consistente no homicidio de outra vitima, nas ofensas corporais e nos danos nos veiculos, a qual não deixa de se verificar mesmo em relação as ofensas corporais e danos amnistiados, pois a amnistia não apaga as consequencias resultantes com vista a verificação daquela agravante. III - Provadas apenas as atenuantes do bom comportamento anterior e da confissão dos factos, nenhuma delas tem o especial valor que possa justificar a atenuação extraordinaria da pena nos...

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