Acórdão nº 036658 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Junho de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA FERREIRA
Data da Resolução16 de Junho de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 260/77 DE 1977/06/21 ART1 N1 N2 ART2 N1 D ART15 N2. DL 98/80 DE 1980/05/05 ART1 N1 ART17 N1. DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART2 N1 B N3 ART1 N1. CP886 ART6.

Sumário : I - A doutrina e a jurisprudencia admitem que, excepcionalmente, em contravenções puniveis com pena de multa, sejam responsaveis pessoas colectivas. II - A contravenção prevista e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 2, n. 1, alinea d), artigo 1, e 15, n 2, do Decreto-Lei n. 260/77, de 21 de Junho, e, quanto aos seus elementos essenciais, a mesma que passou depois a ser prevista e punivel pelos preceitos conjugados do artigo 2, alinea b), artigo 1, n.1, e artigo 17, n. 1 do Decreto-Lei n 98/80, de 5 de Maio, e, actualmente pelo artigo 2, n. 1...

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