Acórdão nº 036883 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Fevereiro de 1983 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE LUIS PEREIRA
Data da Resolução17 de Fevereiro de 1983
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 PAR2. L 25/81 DE 1981/08/21 ART6. DL 182/74 DE 1974/05/02 ART2.

Sumário : I - Verificando-se que a emissão dos varios cheques foi por vezes espaçada de largos intervalos, sendo de quase ano e meio a diferença entre as datas de emissão do primeiro e do ultimo, e de aceitar a qualificação da conduta do reu como constituindo um concurso real de crimes. Se e certo que se verifica uma realização plurima do mesmo tipo de crime executada por forma essencialmente homogenea e no quadro de solicitação exterior, ja não se evidencia, como seria mister, uma diminuição consideravel da culpa. Para isso seria necessario uma certa conexão temporal, que faria presumir uma menor reflexão sobre a acção criminosa anterior e que por isso facilitaria normalmente o repetido sucumbir. II - Não concorrendo agravantes e beneficiando o reu de bom comportamento anterior, não merece reparo a condenação do mesmo, como autor de 15 crimes, em concurso real, previstos e punidos pelos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004 (o segundo com a redacção dada pelo artigo 6 da Lei n. 25/81, de 21 de Agosto), na pena, por cada um, de 3 meses de...

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